Cidades

GDF defende que não cabe ao Judiciário decidir sobre reabertura do comércio

Governo entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para cassar decisão, entendendo que cabe ao Executivo local e não ao Judiciário decidir sobre a reabertura

Correio Braziliense
postado em 15/05/2020 19:55
Governo entrou com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para cassar decisão, entendendo que cabe ao Executivo local e não ao Judiciário decidir sobre a reaberturaO Governo do Distrito Federal (GDF) da juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível do DF, que determinou a liberação escalonada, a cada 15 dias, do funcionamento do comércio. Após tomar conhecimento da decisão, publicada na madrugada desta sexta-feira (15), o Executivo local entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O objetivo do governo era reabrir boa parte das atividades comerciais já na próxima segunda-feira (18/5). A .

Na peça elaborada pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF), um dos argumentos é de que cabe ao Executivo local e não ao Judiciário tomar decisões sobre datas e condições de abertura das atividades comerciais. No pedido de suspensão de tutela de urgência, a PGDF enumera as ações tomadas pelo governo, com informações sobre o número de leitos, as medidas de fiscalização entre outras.

“A questão que aqui se retoma é se compete ao Poder Judiciário, em questões eminentemente técnicas de saúde pública, interferir em ações do Poder Executivo e substituir a autoridade administrativa na tomada de decisão”, escrevem os procuradores do DF que assinam o recurso encaminhado ao desembargador Ítalo Mendes, presidente do TRF-1.

A PGDF reforça que o percentual de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para pacientes que contraíram a covid-19 é inferior a 30%. Portanto, argumentam os produradores, não se justifica, por ora, interferência do Poder Judiciário nas ações do Poder Executivo para interromper a liberação de setores da economia que, embora não sejam considerados essenciais, não indicaram ser fatores de aumento descontrolado de contágio.

O GDF defende ainda que nunca impediu que as partes na ação – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), – tivessem acesso aos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs, fluxo no uso de transporte coletivo e demais informações e medidas tomadas no combate à covid-19. A Procuradoria juntou aos autos mais de 800 páginas com documentos e dados para responder a ação civil.
 
Em 6 de maio,a juíza Kátia Balbino interrompeu a ampliação de atividades do comércio, atendendo a ação civil ajuizada por esses órgãos, que eles cobraram do GDF que apresentasse as providências adotadas e provassem que o funcionamento de mais atividades não comprometeria o funcionamento regular do sistema de saúde público.
 
Um dia depois, em reunião com o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a magistrada ouviu explicações do próprio chefe do Executivo e do corpo técnico do governo, que detalharam as ações adotadas para conter o vírus e também responderam questionamentos.
 
Com informações da Agência Brasília 

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