Cidades

Justiça considera que GDF divulga informações suficientes sobre covid-19

Ministério Público pediu informações acessíveis, claras e atualizadas e amplo acesso aos dados

Correio Braziliense
postado em 20/05/2020 20:24
Ministério Público solicitou  a divulgação da quantidade total e localização dos leitos de UTI, assim como o número de testes rápidos e exames laboratoriais feitosO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido para que o Governo do Distrito Federal (GDF) dê mais transparência às informações relativas à covid-19 divulgadas nos sites oficiais. Em decisão publicada nesta quarta-feira (20/5), o tribunal entendeu que as medidas adotadas até aqui são satisfatórias. Cabe recurso.

Em ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que é necessário que o governo forneça informações acessíveis, claras e atualizadas sobre as ações realizada e dê amplo acesso aos dados. Por isso, o órgão pediu que o GDF disponibilize diariamente e sem omissões informações relativas ao número de óbitos decorrentes de casos suspeitos e de casos confirmados após a morte.

Solicitou ainda a divulgação da quantidade total e localização dos leitos de UTI e de enfermaria ativos das redes pública e privada destinados para o tratamento do coronavírus, assim como o número de testes rápidos e exames laboratoriais e de equipamentos de proteção individual (EPI).

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que tem atuado de maneira proativa no combate ao novo coronavírus. O GDF destaca que o Plano de Contingência para Epidemia da Doença pelo Coronavírus 2019 está em constante atualização e que, embora não publique todas as informações solicitadas pelo MPDFT, não há que se falar em ofensa ao princípio da transparência.

Para o TJDFT, o GDF tem adotado medidas aparentemente satisfatórias para a divulgação de informações à população e vem atendendo aos princípios da transparência e da informação. De acordo com o juiz do caso, nesse momento, não é possível vislumbrar ilegalidade apta a justificar a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas relativas à saúde no Distrito Federal, nem impor uma imediata alteração dos dados contidos nos sites da Secretaria de Saúde, pois tal providência já estaria sendo atendida.

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