Correio Braziliense
postado em 21/05/2020 10:45
Têm direito ao benefício os profissionais que tenham o serviço como única fonte de renda, perdida em decorrência do novo coronavírus. O auxílio é temporário, não acumulativo e emergencial.
Para receber o auxílio, o educador deve comprovar que estava exercendo a função de educador social voluntário antes da declaração da pandemia e que não tem renda própria de qualquer outra natureza. A declaração pode ser feita por autodeclaração.
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