Cidades

Coronavírus: farmácias do DF poderão comercializar apenas testes rápidos

De acordo com nota técnica emitida pela Diretoria de Vigilância Sanitária, os estabelecimentos serão autorizados a fazer somente os testes rápidos com amostras de sangue ''por picada no dedo''

Correio Braziliense
postado em 21/05/2020 16:45
A nota técnica também especificou como serão os fluxos para realização dos testesA Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal estabeleceu que as farmácias do DF poderão realizar apenas os testes rápidos com amostras de sangue por punção digital capilar, a “picada na ponta do dedo”, para o novo coronavírus. A decisão foi enviada nesta terça-feira (19/5) para o Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do DF (Sindilab-DF) por meio de nota técnica, que detalhada utilização de testes rápidos em farmácias da capital.
 
O documento é embasado na RDC da Anvisa de nº377, de 29 de abril de 2020, que autoriza a realização de testes rápidos para covid-19 em farmácias. O documento também determina que as farmácias que tiverem interesse em fazer outros tipos de testes deverão atender exigências para posto de coleta relacionadas à estrutura física, procedimentos operacionais padronizados, projeto básico de arquitetura, entre outros.

Segundo a nota técnica, para a realização das testagens, as farmácias devem possuir Licença Sanitária vigente, emitida pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, bem como Autorização de Funcionamento (AFE), emitida pela Anvisa. É obrigatória área privativa, provida de lavatório contendo água corrente, papel toalha descartável, sabonete líquido, álcool gel 70% e lixeira com tampa de acionamento por pedal. Além disso, os testes não podem ser vendidos para o consumidor fazê-lo em casa e serão vendidos apenas durante o período da pandemia.

Os serviços comerciais e de testagens também devem ser separados. “O estabelecimento deverá elaborar fluxos diferentes de atendimento, espera e pagamento para os clientes que buscam os serviços de teste rápido do coronavírus em relação aos clientes que buscam os demais serviços na farmácia”, detalha a nota técnica. Além disso, é necessário o uso de barreiras para evitar ou minimizar o contato do cliente que será testado com os funcionários da farmácia e demais clientes. 

Segundo a norma, os resultados dos testes devem ser informados às autoridades de saúde por canais oficiais. “Esta notificação é compulsória e deve ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas da realização do teste”, define o documento. 

De acordo com o presidente do Sindilab-DF, Alexandre Bitencourt, apesar da nota técnica ser um avanço, ainda há desafios a serem enfrentados. “As drogarias não estão preparadas para esse tipo de procedimento, pois é um nível de qualificação técnica muito alta. A preocupação é que, com a autorização, as testagens se tornem mais comerciais e não um recurso eficiente de saúde”, opina.  Para o presidente, o ideal é fazer as testagens em um ambiente laboratorial ou hospitalar. “A gente quer fazer um diagnóstico bem feito, que precisa passar por uma equipe multidisciplinar. Para indicar se a pessoa tem coronavírus são vários exames que devem ser feitos como anamnese, aferição de dados vitais, tomografia de pulmão, além do acompanhamento médico”, define.

Alexandre também aponta para os perigos existentes aos profissionais farmacêuticos e aos consumidores. “A gente não concorda que as farmácias façam os testes, pois além dos funcionários não terem a qualificação necessária para esse tipo de serviço, eles não recebem a insalubridade. A farmácia é um ambiente de varejo, então você tem a circulação e exposição dos clientes presentes”, observa o presidente. 

Solicitação

Segundo o advogado André Teles, do escritório Ferraresi Cavalcante - Advogados, que defende os interesses do Sindilab, a nota técnica foi requerida em 30 de março pelo Sindicato com objetivo de trazer mais segurança ao consumidor e aos profissionais submetidos a um alto nível de exposição ao risco de contaminação. 

“É necessário evitarmos a vulgarização do teste rápido da covid-19, porque não podemos tratar esse teste rápido como se fosse um teste de gravidez, por exemplo, que a pessoa compra no balcão e leva para casa”, esclareceu André. 


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