Correio Braziliense
postado em 25/05/2020 17:29
A Justiça Federal decidiu manter presos preventivamente Célio Evangelista Ferreira do Nascimento e Rodrigo Luis Ferreira. A deliberação ocorreu na sexta-feira (22/5), após o processo ter sido encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Eles são acusados de ameaçarem de morte juízes, políticos e promotores. A dupla foi detida na Operação Prática Amada, da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), na última quinta-feira (21).
Célio e Rodrigo são acusados de enviar e-mails ameaçadores para representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Eles mantinham um escritório no Lake Side Apart Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, onde também produziam materiais antidemocráticos e violentos, com a intenção de instigar a população a realizar os assassinatos.
A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva analisou os autos do processo. “Observo que, ao ser interrogado pela autoridade policial, o autuado Célio Evangelista Ferreira do Nascimento não nega o envio dos e-mails ‘Sentença de morte aos traidores da pátria’, e ‘que não se tratava de apenas ideias dissidentes do regime, mas de fato tentativa de mudança, com emprego de ameaças (...) que as ameaças buscam ter acesso às autoridades’”, afirmou a magistrada. “Já ao ser interrogado na sede policial, o custodiado Rodrigo Luis Ferreira informou a sua participação no envio dos e-mails, ‘que se tratava de fato de uma tentativa de mudança’”, acrescentou.
Ao examinar a real intenção por trás dos e-mails de ameaça, a juíza destacou que: “Há indícios de que o intento de ambos era ir além, inclusive, com possibilidade de realizar outros delitos, que afetassem de forma mais gravosa bem jurídicos tutelados. No mais, também se faz necessária a segregação cautelar dos custodiados para fins de instrução processual, principalmente, quanto à análise de maiores envolvidos e a extensão da intenção delitiva dos custodiados, pois, soltos, podem obstar as investigações em curso.”
Após argumentar a decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva decretou a prisão preventiva da dupla. Eles respondem por crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. A lei prevê delitos que lesam ou expõem perigo à integridade territorial e à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação e ao Estado de Direito, além dos chefes dos Poderes da União. A pena varia de 3 a 15 anos de reclusão.
Ao Correio, o delegado Dário Taciano de Freitas Junior, da DRCC, explicou que, agora, a investigação sobre o envolvimento dos suspeitos continua. “Temos o prazo de 15 dias para finalizar o inquérito, por ser crime de competência da Justiça Federal. As apurações sobre o envolvimento de outras pessoas e quanto ao financiamento também prosseguem”, explicou.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.