O réu responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica.
O juiz entendeu que o acusado deve ser submetido a julgamento popular. A decisão baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. Para o magistrado, há provas suficientes da autoria dos delitos atribuídos a Almir. “Considerando os depoimentos colhidos nos autos, estão demonstrados os indícios mínimos de autoria suficientes para autorizar a decisão de pronúncia diante da existência de um juízo de probabilidade quanto à autoria delitiva imputada ao réu”.
Entenda o caso
A vendedora Noélia Rodrigues de Oliveira desapareceu em 17 de outubro e foi encontrada morta no dia seguinte, na Colônia Agrícola 26 de Setembro. O corpo dela apresentava uma marca de tiro no rosto e sinais de luta corporal. Moradora do Sol Nascente, ela não era vista pela família desde a noite que sumiu, após sair do shopping em que trabalhava, na Asa Norte.
Em 24 de outubro, a Polícia Civil prendeu Almir Evaristo Ribeiro, como sendo o principal suspeito do crime. Ele era vizinho da vítima e nega ter cometido o assassinato.