Correio Braziliense
postado em 03/06/2020 11:31
No último sábado (30/5), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou a reabertura dos parques e templos religiosos. Os parques sob gestão do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) podem funcionar entre 6h e 21h com a proibição de qualquer tipo de comércio, inclusive ambulantes. Os equipamentos de musculação e setores de áreas coletivas também estão proibidos, além do uso de banheiros e bebedouros. O decreto que autorizou a reabertura desses espaços entra em vigor nesta quarta-feira (3/6). Além disso, o governador Ibaneis Rocha também autorizou o funcionamento dos shoppings centers e dos centros comerciais do Distrito Federal desde a última quarta-feira (27/5). No decreto, assinado na sexta-feira (22/5), também foi permitido o retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do estágio curricular obrigatório exercidas nas unidades de saúde do DF.
Funcionamento dos Shoppings
Saiba Mais
Confira as regras que deverão ser seguidas pelos shoppings:
I – fornecer equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
II – realizar os testes da covid-19, a cada 15 dias, em todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center;
III – manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres;
IV – as praças e quiosques de alimentação devem permanecer fechadas, autorizando-se exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, vedado o consumo no local;
V – haver medição de temperatura de todos os clientes antes de entrarem no shopping;
VI – proibido o uso de provadores;
VII – o uso do estacionamento deve ficar limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
Abaixo, separamos a lista do que funciona normalmente e o que não pode funcionar. Veja:
Podem funcionar:
Serviços
Shoppings centers – laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e tele-entrega (delivery);
Bancos – somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e de pessoas com doenças graves;
Funerárias e serviços relacionados;
Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Agropecuárias - com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;
Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)
Lojas de móveis e eletroeletrônicos
Escritórios de advocacia
Religião
O funcionamento de cultos, missas e rituais está permitido apenas para locais com capacidade para mais de 200 pessoas. Os templos religiosos deverão disponibilizar na entrada álcool em gel 70% para higienização de mãos e calçados. A demarcação de lugares também será adotada, com afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra. Idosos com idade superior a sessenta anos, crianças com idade inferior a doze anos e pessoas do grupo de risco não poderão frequentar esses locais.
Caberá aos estabelecimentos realizar medição da temperatura na entrada e adotar protocolos sanitários de limpeza do local. A realização de cultos, missas e rituais são permitidas em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro dos veículos com distância mínima de dois metros entre cada.
Saúde
Clínicas médicas;
Clínicas odontológicas;
Clínicas veterinárias – para serviços de emergência;
Laboratórios;
Farmácias;
Alimentação
Supermercados, minimercados, mercearias e afins;
Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares
Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
Padarias ;
Fábricas e Lojas de bolos caseiros e de panificados;
Açougues;
Peixarias;
Serviços de tele-entrega e/ou retirada no local em restaurantes e de fast foods, com portas fechadas, exceto os trailers e food trucks;
Serviços de tele-entrega (delivery) em quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out);
Serviço de tele-entrega em Feiras Permanentes e/ou Populares, sem venda direta ao consumidor no local ou retirada no local;
Beleza e vestuário
Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal;
Lojas de rua de calçados e roupas;
Serviços de corte e costura.
Setor automotivo
Concessionárias e distribuidoras de veículos: com a redução de pelo menos 30% no número de funcionários; escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar. Além disso, afastar da equipe pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; Somente atendimento aos clientes que possuam agendamento prévio; manter a distância mínima de 1,5m entre as estações de trabalho; os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;
Postos de combustíveis;
Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, exceto as oficinas de lanternagem e pintura;
Borracharias.
Construção e setor imobiliário
Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas;
Empresas de construção civil - sem atendimento ao público;
Stand de vendas de imóveis;
Imobiliárias;
Escritórios de arquitetura.
Cultura e lazer
Cine drive-in.
Não podem funcionar
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Cinemas e teatros;
Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Creches das redes pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Campeonatos em geral;
Museus, Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Restaurantes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local;
Bares;
Distribuidoras de bebidas;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público feiras populares e clubes recreativos;
Bancos públicos e privados;
Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral;
Quiosques, food trucks e trailers;
Comércio ambulante em geral;
Feiras livres, populares e permanentes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público
Confira algumas medidas a serem adotadas pelos comércios que estão autorizados a abrir:
Manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
Disponibilizar equipamentos de proteção individuais a todos os empregados;
Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os colaboradores;
Afastar do trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
Fornecer álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
Aferir a temperatura dos consumidores; aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Se constatada temperatura igual ou superior a 37,3ºC, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento dos empregados ou consumidores.
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