Cidades

Veja o que pode e o que não pode funcionar após os novos decretos do GDF

Shoppings centers, parques ecológicos e cultos religiosos estão entre as novas atividades autorizadas a funcionar. Confira as regras e o que continua sendo proibido

Correio Braziliense
postado em 03/06/2020 11:31
Shoppings estão entre os estabelecimentos que podem abrir, mas com restrições e recomendações de higienizaçãoNo último sábado (30/5), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou a reabertura dos parques e templos religiosos. Os parques sob gestão do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) podem funcionar entre 6h e 21h com a proibição de qualquer tipo de comércio, inclusive ambulantes. Os equipamentos de musculação e setores de áreas coletivas também estão proibidos, além do uso de banheiros e bebedouros. O decreto que autorizou a reabertura desses espaços entra em vigor nesta quarta-feira (3/6). 

Além disso,  o governador Ibaneis Rocha  também autorizou o funcionamento dos shoppings centers e dos centros comerciais do Distrito Federal desde a última quarta-feira (27/5). No decreto, assinado na sexta-feira (22/5), também foi permitido o retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do estágio curricular obrigatório exercidas nas unidades de saúde do DF.

Funcionamento dos Shoppings 


Saiba Mais

Os shoppings poderão funcionar das 13h às 21h. Todos os funcionários deverão ser testados e as praças de alimentação não poderão funcionar. Os cinemas devem continuar fechados. Todos os clientes passarão por medição de temperatura e provadores não podem ser usados.

Confira as regras que deverão ser seguidas pelos shoppings:

I – fornecer equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

II – realizar os testes da covid-19, a cada 15 dias, em todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço do shopping center;

III – manter fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres;

IV – as praças e quiosques de alimentação devem permanecer fechadas, autorizando-se exclusivamente os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, vedado o consumo no local;

V – haver medição de temperatura de todos os clientes antes de entrarem no shopping;

VI – proibido o uso de provadores;

VII – o uso do estacionamento deve ficar limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Abaixo, separamos a lista do que funciona normalmente e o que não pode funcionar. Veja:  

Podem funcionar:

Serviços 

Shoppings centers – laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e tele-entrega (delivery);

Bancos – somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e de pessoas com doenças graves;

Funerárias e serviços relacionados;

Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

Agropecuárias - com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários; 

Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)

Lojas de móveis e eletroeletrônicos

Escritórios de advocacia

Religião

O funcionamento de cultos, missas e rituais está permitido apenas para locais com capacidade para mais de 200 pessoas. Os templos religiosos deverão disponibilizar na entrada  álcool em gel 70% para higienização de mãos e calçados. A demarcação de lugares também será adotada, com afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra. Idosos com idade superior a sessenta anos, crianças com idade inferior a doze anos e pessoas do grupo de risco não poderão frequentar esses locais. 

Caberá aos estabelecimentos realizar medição da temperatura na entrada e adotar protocolos sanitários de limpeza do local. A realização de cultos, missas e rituais são permitidas em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro dos veículos com distância mínima de dois metros entre cada. 

Saúde 

Clínicas médicas; 

Clínicas odontológicas; 

Clínicas veterinárias – para serviços de emergência;

Laboratórios;

Farmácias;

 

Alimentação

Supermercados, minimercados, mercearias e afins;

Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares

Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;

Padarias ;

Fábricas e Lojas de bolos caseiros e de panificados;

Açougues;

Peixarias;

Serviços de tele-entrega e/ou retirada no local em restaurantes e de fast foods, com portas fechadas, exceto os trailers e food trucks;

Serviços de tele-entrega (delivery) em quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out);

Serviço de tele-entrega em Feiras Permanentes e/ou Populares, sem venda direta ao consumidor no local ou retirada no local; 

Beleza e vestuário

Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal;

Lojas de rua de calçados e roupas;

Serviços de corte e costura.

Setor automotivo

Concessionárias e distribuidoras de veículos: com a redução de pelo menos 30% no número de funcionários; escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar. Além disso, afastar da equipe pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; Somente atendimento aos clientes que possuam agendamento prévio; manter a distância mínima de 1,5m entre as estações de trabalho; os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;

Postos de combustíveis;

Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, exceto as oficinas de lanternagem e pintura;

Borracharias.

Construção e setor imobiliário

Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas;

Empresas de construção civil - sem atendimento ao público;

Stand de vendas de imóveis;

Imobiliárias;

Escritórios de arquitetura.

Cultura e lazer

Cine drive-in.

 

Não podem funcionar

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

Cinemas e teatros; 

Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

Creches das redes pública e privada;

Academias de esporte de todas as modalidades;

Campeonatos em geral;

Museus, Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

Restaurantes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local;

Bares;

Distribuidoras de bebidas;

Boates e casas noturnas; 

Atendimento ao público feiras populares e clubes recreativos;

Bancos públicos e privados;

Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral;

Quiosques, food trucks e trailers;

Comércio ambulante em geral;

Feiras livres, populares e permanentes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público

 

Confira algumas medidas a serem adotadas pelos comércios que estão autorizados a abrir:

Manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas;

Disponibilizar equipamentos de proteção individuais a todos os empregados;

Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os colaboradores;

Afastar do trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;

Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;

Fornecer álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

Aferir a temperatura dos consumidores; aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Se constatada temperatura igual ou superior a 37,3ºC, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento dos empregados ou consumidores.


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