Cidades

Publicada lei que regulamenta medidas para enfrentar a covid-19 no DF

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (4/6), a Lei nº 6.589 trata de isolamento social, quarentena e vacinação

Correio Braziliense
postado em 04/06/2020 10:44
A lei serve de respaldo para eventuais medidas que precisem ser tomadas em razão da pandemiaA lei que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (4/6). 

 

De acordo com o texto da Lei nº 6.589, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública estão o isolamento social, a quarentena e a realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais em pessoas diagnosticadas com a doença.

 

Segundo prevê o documento, as medidas só podem ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. Além disso, devem ter espaço e tempo de cumprimento limitados.  

 

O texto também autoriza a restrição excepcional e temporária do Distrito Federal com o fechamento de rodovias e aeroportos. E prevê o isolamento obrigatório de 14 dias a pessoas que retornaram de países como Espanha, Itália, França, Irã, Coreia do Sul, China e Estados Unidos. O isolamento é necessário mesmo sem sintomas.

 

Saiba Mais

O passageiro deverá ainda fazer um "juramento sanitário", informando seu real estado de saúde". Os viajantes de origem internacional que violem o isolamento são responsabilizados criminalmente", diz o texto.

 

Licitações

 

O documento também flexibiliza regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia da covid-19, com dispensa de licitação. Todas as contratações ou aquisições realizadas devem ser imediatamente informadas em sites da transparência e devem conter, no mínimo, as informações sobre a caracterização da urgência, limitação e justificativa da quantidade de bens e serviços a serem adquiridos e a vigência dos contratos.

 

O decreto também torna obrigatório o compartilhamento de dados entre os órgãos competentes e medidas de prevenção ao coronavírus. Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde, na quarta-feira (3/6), o Distrito Federal tem 12.020 casos confirmados da doença e 176 mortes.

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