De acordo com o texto da Lei nº 6.589, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública estão o isolamento social, a quarentena e a realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais em pessoas diagnosticadas com a doença.
Segundo prevê o documento, as medidas só podem ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. Além disso, devem ter espaço e tempo de cumprimento limitados.
O texto também autoriza a restrição excepcional e temporária do Distrito Federal com o fechamento de rodovias e aeroportos. E prevê o isolamento obrigatório de 14 dias a pessoas que retornaram de países como Espanha, Itália, França, Irã, Coreia do Sul, China e Estados Unidos. O isolamento é necessário mesmo sem sintomas.
Saiba Mais
Licitações
O documento também flexibiliza regras para a aquisição de bens, serviços e insumos para enfrentar a pandemia da covid-19, com dispensa de licitação. Todas as contratações ou aquisições realizadas devem ser imediatamente informadas em sites da transparência e devem conter, no mínimo, as informações sobre a caracterização da urgência, limitação e justificativa da quantidade de bens e serviços a serem adquiridos e a vigência dos contratos.
O decreto também torna obrigatório o compartilhamento de dados entre os órgãos competentes e medidas de prevenção ao coronavírus. Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde, na quarta-feira (3/6), o Distrito Federal tem 12.020 casos confirmados da doença e 176 mortes.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.