Cidades

Detran-DF autoriza autoescolas a oferecerem aulas teóricas on-line

Permissão dura enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus no DF. Autoescolas podem optar por não aderirem ao sistema eletrônico

Correio Braziliense
postado em 04/06/2020 11:10
As autoescolas podem optar por entrar ou não no programa de aulas on-lineO Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorizou a realização das aulas teóricas on-line do curso de formação de condutores enquanto durar o estado de emergência trazido pela pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (4/6).

A autorização deve respeitar uma série de regras. Para os alunos que optarem pela aula on-line, os candidatos precisam estar cadastrados no sistema biométrico do Detran-DF, agendando pelo site a coleta biométrica. É necessário também que os agentes do Detran tenham a possibilidade de ingressar na sala virtual, em tempo real, para acompanhamento.

Saiba Mais

Além disso, o conteúdo, a carga horária e a duração das aulas teóricas devem seguir os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. É importante ressaltar que o sistema eletrônico deve possibilitar ao instrutor o compartilhamento, em tempo real, de vídeo, áudio e tela do seu dispositivo, e a interação com o candidato por meio de vídeo ou chat.
 
O sistema também deve permitir o registro de cada aula, gerando relatórios com informações para controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor. Para isso, os relatórios devem conter a identificação da autoescola, data e horário de início e término da aula, entrada e saída de todos os alunos por meio de registro biométrico facial, conteúdo programático e quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual.

O tempo de tolerância para que os candidatos entrem na sala virtual será de quinze minutos do horário de abertura da aula. E, durante a aula, também deverá ser feita mais uma autenticação biométrica facial de, no mínimo, 20% dos alunos presentes, de forma aleatória.
 
O aluno que não cumprir tais requisitos não terá a presença computada. As empresas responsáveis devem arquivar, por pelo menos cinco anos, todos os relatórios e imagens coletadas, além de disponibilizá-los no sistema eletrônico para acesso da Gerência de Fiscalização Administrativa (Gerfad), que é responsável pelo monitoramento e fiscalização das atividades dos CFCs.
 
As autoescolas podem, ainda, optar por não funcionar nesse período de pandemia. A decisão deve ser comunicada ao Detran e os estabelecimentos não sofrerão nenhum tipo de punição. Nestes casos, as aulas e exames práticos continuam suspensos, conforme medidas preventivas para evitar a disseminação do novo coronavírus adotadas pelo Governo do Distrito Federal.

Cadastramento

As empresas interessadas em fornecer sistema eletrônico para as aulas remotas devem solicitar a homologação ao Detran para depois firmar acordo ou contrato comercial com os centros de formação, inclusive aquelas que já oferecem serviços de telemetria e monitoramento.

Os requerimentos assinados e digitalizados devem ser encaminhados ao endereço eletrônico gerfad@detran.df.gov.br, juntamente com todos os documentos necessários à montagem do processo. A homologação vale enquanto durar a situação de emergência pública, podendo ser estendido caso o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorize a modalidade de ensino remoto por tempo maior.

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