Cidades

Ibaneis sanciona lei que cria auxílio para motoristas de escolares

O benefício será concedido em duas parcelas de R$ 1,2 mil, podendo se estender por mais um mês

Correio Braziliense
postado em 11/06/2020 22:32
A sanção ocorreu dois dias após os motoristas de transporte escolar e de turismo protestarem pedindo um auxílio do GDF à categoriaO governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que concede auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo escolar e de turismo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (11/6). O benefício será concedido em duas parcelas de R$ 1,2 mil, podendo se estender por mais um mês.

Receberá o auxílio aqueles que prestam serviço mediante concessão ou permissão do poder público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020  no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF). Além disso, é preciso estar regularmente registrado, na mesma data, junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) na categoria de transporte escolar ou turismo.

O impacto orçamentário da medida está estimado em, aproximadamente, R$ 6 milhões, os quais serão custeados com recursos da Câmara Legislativa provenientes da economia na execução de verbas indenizatórias.

Manifestação
 
A sanção ocorreu dois dias após os motoristas de transporte escolar e de turismo protestarem pedindo um auxílio do GDF à categoria. A manifestação ocorreu em frente ao Palácio do Buriti, na manhã da última terça-feira (9/6). O ato contou com o apoio Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo do DF (Cotetur).

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags