Cidades

MPDFT pede apuração sobre atuação da PMDF em ato do grupo 300 do Brasil

A Promotoria de Justiça Militar do MP decidiu que a corporação tem 10 dias para instaurar inquérito investigativo e identificar se houve crime de prevaricação

Correio Braziliense
postado em 18/06/2020 15:50
Manifestantes do grupo 300 do Brasil, antes de ataque ao STF, no sábadoO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou à Corregedoria da Polícia Militar do DF (PMDF) a instauração de inquérito para apurar a atuação de servidores da corporação no acampamento do grupo 300 do Brasil. Os manifestantes de extrema direita são liderados por Sara Winter e apoiam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

A solicitação da apuração da conduta dos militares foi feita pela Promotoria de Justiça Militar do MPDFT. Os integrantes do 300 do Brasil estavam acampados na Esplanada dos Ministérios, em meio à pandemia do coronavírus. No último sábado (13/6), houve a desmobilização do grupo e a desocupação da área em uma operação conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública e a DF Legal. 

Promotores do Ministério Público delimitam que, ao terem acesso a um documento da ação, os militares teriam tido informações de que os manifestantes de direita mantinham armamentos e munições, para realizar investidas contra órgãos públicos. No mesmo dia da operação de desocupação da Esplanada, os bolsonaristas atiraram fogos de artifício contra o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ao saber sobre o ato antidemocrático, o governador Ibaneis Rocha chegou a declarar que a PMDF soube com antecedência que ocorreria o ataque ao Supremo e, no entanto, não evitou. Por isso, o subcomandante da corporação, Sérgio Luiz Ferreira de Souza, foi exonerado

Portanto, com as informações obtidas sobre a atuação das equipes de policiais, o Ministério Público estipulou um prazo de 10 dias para que a Corregedoria da PMDF apure todo o fato envolvendo o acampamento dos 300 do Brasil. O objetivo dos promotores é saber se ocorreu a prática de possível crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Militar — retardar ou deixar de praticar, de forma indevida, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal. A pena é de detenção de seis meses a dois anos.

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