postado em 22/06/2020 14:05

Nascida em agosto do ano passado, a menina foi diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II, uma doença genética, neurodegenerativa, potencialmente grave. O tratamento vai custar R$ 2 milhões aproximadamente, o que equivale a seis ampolas de 5ml do remédio.
Na decisão, o juiz chamou a atenção para a urgência da medida, conforme alertado também pelo médico que acompanha a bebê. "Assim, quanto mais demorada a tutela jurisdicional, maiores serão os efeitos deletérios sobre o universo jurídico que se pretende tutela, com prováveis danos irreversíveis", avaliou o magistrado.
[SAIBAMAIS]Martins pontuou ainda que, por mais que a decisão pareça tratar-se de medida irreversível ou com risco de irreversibilidade para o plano de saúde, não se pode perder de vista que o risco a que a criança está exposta ; não dispor de um tratamento médico adequado ; é maior do que o da reclamada em não ver reversível a tutela, em caso de improcedência do pedido.
A ação em questão foi proposta pela advogada Daniela Tamanini, do escritório Peón Tamanini Advogados Associados, que lembrou que a decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho, seguindo recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior em questão definiu a competência para julgamento de demandas entre o usuário e a operadora do plano de saúde, sempre que o plano for de autogestão empresarial, operado pela própria empresa contratante do trabalhador. Neste caso, o pai da criança é empregado da Caixa Econômica Federal.
Ao Correio, a assessoria de imprensa da Caixa informou que a empresa não vai se pronunciar.