Cidades

Empresa de transporte rodoviário ressarcirá idoso por sumiço de bagagem

A Expresso Guanabara deverá pagar ao passageiro R$ 650 pelos prejuízos materiais e uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil

A Expresso Guanabara terá que ressarcir um passageiro idoso à quantia referente aos produtos que estavam dentro de uma mala extraviada. Além disso, a empresa indenizará o homem  por danos morais.  
 
Segundo o autor, ele sentiu falta de uma das seis bagagensdespachadas em Pombal, na Paraíba ao desembarcar na Rodoviária Interestadual de Brasília. A caixa extraviada continha mantimentos típicos da sua terra natal, como rapadura, farinha, biscoitos, barras de doce e chocolate. 
 

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O passageiro conta que registrou reclamação junto à empresa e ao PROCON-DF e após diversas tentativas, nenhuma providência foi tomada. Por conta disso, pede que a empresa de ônibus seja condenada a indenizá-lo tanto pelos prejuízos materiais quanto pelos danos morais.  
 
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o bilhete de passagem, a reclamação feita à empresa e o procedimento administrativo junto ao PROCON comprovam os fatos narrados pelo autor. A magistrada ainda lembrou que, de acordo com o Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens.  
 
Dessa forma, a Expresso Guanabara foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 650,00 referente aos prejuízos materiais e uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.