Correio Braziliense
postado em 26/06/2020 15:15
A Expresso Guanabara terá que ressarcir um passageiro idoso à quantia referente aos produtos que estavam dentro de uma mala extraviada. Além disso, a empresa indenizará o homem por danos morais.
Segundo o autor, ele sentiu falta de uma das seis bagagensdespachadas em Pombal, na Paraíba ao desembarcar na Rodoviária Interestadual de Brasília. A caixa extraviada continha mantimentos típicos da sua terra natal, como rapadura, farinha, biscoitos, barras de doce e chocolate.
Saiba Mais
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o bilhete de passagem, a reclamação feita à empresa e o procedimento administrativo junto ao PROCON comprovam os fatos narrados pelo autor. A magistrada ainda lembrou que, de acordo com o Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens.
Dessa forma, a Expresso Guanabara foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 650,00 referente aos prejuízos materiais e uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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