Cidades

Justiça decide que GDF deve contabilizar apenas leitos de UTI operantes

Decisão acata pedido do MPDFT, que vê "discrepância inadmissível" em dados da Secretaria de Saúde, como a contabilização de leitos de UTI ainda não ativados ou não operantes

Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 11:02
MPDFT considerou números apresentados como diferentes da realidade, pois leitos que não podiam ser ocupados constavam como disponíveisO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) tome cinco providências para dar transparência aos dados de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) dos hospitais da capital. Entre elas, está a obrigação de não computar como disponíveis os leitos previstos, que não estão ativados ou operantes. 

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal acata pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que relatou que “vem acompanhando diariamente a questão dos leitos públicos disponíveis na rede” e percebeu “uma considerável discrepância entre os números que são publicados oficialmente na Sala de Situação e aqueles registrados pelo Complexo Regulador do Distrito Federal (CRDF)”.

O MPDFT considerou ainda a situação como inadmissível, solicitando a obrigação do GDF de apresentar dados e informações “de forma real, clara e fidedigna, sem omissões e/ou alterações”. O entendimento da força-tarefa do Ministério Público é de que a Secretaria de Saúde estaria disponibilizando números de leitos disponíveis que não correspondem à realidade, como a computação daqueles que não podem ser ocupados imediatamente por falta de equipamentos necessários.

Saiba Mais

Com a decisão, o GDF passa a ser obrigado a utilizar apenas relatórios diários elaborados pela Central de Regulação de Internação Hospitalar como fonte para os dados publicados na Sala de Situação, não computar os leitos previstos, utilizar como base de cálculo para a taxa de ocupação apenas os leitos que efetivamente constam como disponíveis para imediata disponibilização, realizar separadamente a taxa de ocupação para leitos pediátricos e divulgar, quanto à lista de espera de pacientes para leitos de UTI, quantos são pacientes confirmados ou suspeitos de covid-19.

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