Cidades

GDF libera atividades comerciais, industriais e educacionais presenciais

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) mantém suspensos atendimentos em creches e eventos que provoquem aglomeração

Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 12:43
governador ibaneis rocha usando máscara azul; homem de terno usando máscara ao fundo O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um novo decreto que libera todas as atividades comerciais, industriais e educacionais presenciais no Distrito Federal. A medida, no entanto, proíbe eventos que provoquem aglomeração. O atendimento nas creches permanece suspenso. As novas normas constam em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, publicada na tarde desta quinta-feira (2/7).

O documento mantém suspensos encontros de qualquer tipo que exijam licença do poder público para acontecer. Continuam proibidos eventos esportivos e campeonatos de qualquer modalidade; o funcionamento de boates e casas noturnas; além de atividades coletivas culturais — exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que os participantes permaneçam dentro dos veículos e que haja distância mínima de dois metros entre cada carro. As mesmas medidas valem para reuniões em shoppings, centros comerciais e feiras.

A interrupção dos atendimentos em creches atende a uma decisão judicial que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Diante disso, o decreto estabelece que a Secretaria de Educação deverá adotar medidas para reduzir o valor dos contratos das creches enquanto as atividades estiverem suspensas. Nas escolas, universidades e faculdades públicas e privadas, os encontros presenciais ficam autorizados.

Normas


Bares, restaurantes, academias, salões de beleza e outros estabelecimentos até então fechados voltarão a operar com horários de funcionamento definidos no respectivo alvará com as normas para o setor. Visitas a museus também foram liberadas, exceto se houver realização de eventos.

As seguintes normas deverão ser seguidas por todos os setores:

  • Garantia da manutenção da distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  • Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviços;
  • Organização de uma escala de revezamento de dias ou horários de trabalho entre a equipe;
  • Proibição da participação na equipe de pessoas consideradas do grupo de risco, incluindo gestantes;
  • Priorização do atendimento de clientes com agendamento prévio ou de forma que não haja aglomeração;
  • Disponibilização de álcool em gel 70% a todos os frequentadores do estabelecimento;
  • Manutenção de banheiros e demais locais limpos e com suprimentos suficientes que possibilitem a higiene pessoal da equipe;
  • Uso de máscaras de proteção facial;
  • Aferição a temperatura de todos os consumidores e de todos os funcionários ao longo do expediente, incluindo na chegada e na saída. No caso da equipe, será necessário registrar os dados em planilha, com nome, função, data, horário e temperatura;
  • Se constatado estado febril (37,8ºC) ou gripal em consumidores ou funcionários, a entrada deve ser impedida, seguida da orientação para procura de atendimento no sistema de saúde;
  • Em caso de detecção de sintomas da covid-19 entre funcionários, o empregado deverá permanecer em isolamento domiciliar durante 14 dias, exceto se houver comprovação — por meio de exames laboratoriais — de que não houve infecção.

Penalidades


A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal); a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), da Secretaria de Saúde; a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); bem como outros órgãos oficiais do Governo do Distrito Federal (GDF) ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras nos modais do sistema coletivo de transporte, nos estabelecimentos, em eventos e nas empresas. As entidades representativas desses setores também deverão atuar de forma a colaborar com o trabalho.

Em caso de descumprimento das normas, as penas incluem multa, suspensão do alvará de funcionamento, interdição, bem como sanções administrativas ou penais. Shoppings centers também podem ser penalizados caso abriguem lojas que deixaram de observar as recomendações.

Estabelecimentos que comercializarem insumos ou serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19 por preços elevados e sem justa causa também podem sofrer sanções. O decreto recomenda ainda que a circulação de pessoas no Distrito Federal seja apenas para atividades essenciais.


Calendário


Confira a escala de reabertura dos setores por ordem de data:

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
A partir de 7 de julho

Academias de esporte de todas as modalidades
A partir de 7 de julho

Bares e restaurantes
A partir de 15 de julho (com limite de até seis pessoas por mesa e com higienização regular de cadeiras e mesas)

Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada
A partir de 27 de julho

Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública
A partir de 3 de agosto


Colaborou Jaqueline Fonseca


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