Cidades

Veja regras que salões de beleza terão que seguir para reabrirem na terça

A partir de agora, nada de encaixe na agenda, café na recepção, conversa no salão, aperto de mão ou abraço para agradecer o serviço, além de cuidado redobrado na hora de usar o celular

Na terça-feira (7/7), os salões de beleza do Distrito Federal estão autorizados a reabrirem as portas conforme decreto publicado pelo Governo do Distrito Federal nessa quinta-feira (1/7). A retomada das atividades, contudo, não será como antes da chegada do novo coronavírus.

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Além dos protocolos listados no próprio decreto, que deverão ser respeitados em todos os estabelecimentos — como uso de máscaras por funcionários e clientes, manutenção e limpeza de filtros de ar-condicionado e aferição de temperatura corporal durante o expediente —, o setor havia elaborado, em abril, um manual detalhado para orientar os profissionais que atuam na área.
 
A partir agora, nada de encaixe na agenda, café na recepção, conversa no salão, aperto de mão ou abraço para agradecer o serviço, além de cuidado redobrado na hora de usar o celular. O documento detalha o atendimento, a rotina de trabalho e os cuidados com instrumentos adotados pela área de embelezamento e afins, como clínicas de estética, institutos ou salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, clínicas de depilação, esmalterias, SPAs, massoterapia, manicure e pedicuro.

Confira algumas recomendações que passam a valer a partir da reabertura do setor:

  • Apenas atendimentos agendados, abrangendo a metade da capacidade operacional diária do espaço, estabelecendo um fluxo limitado de clientes
  • Desativação de salas de recepção e espaços de espera, sofás e locais de possível aglomeração
  • Os estabelecimentos devem oferecer máscaras descartáveis aos clientes, caso não estejam usando
  • Orientar aos clientes que necessitem de atendimento para que não venham acompanhadas, incluindo crianças e idosos
  • Manter o distanciamento mínimo, de dois metros, entre as cadeiras de atendimento
  • Os agendamentos serão organizados com o espaçamento mínimo de horário, não haverá encaixes
  • Enquanto houver a pandemia, medir a temperatura, com termômetro infravermelho (uso sem toque a pessoa), de todos que adentrarem o estabelecimento
Para os profissionais:

  • O deslocamento até o local de trabalho e o retorno à residência devem ser feitos com máscaras. Se o funcionário usa transporte público, deve trocar de roupa, máscara e lavar as mãos quando chegar no estabelecimento
  • Cada profissional deve ter disponível quatro máscaras de pano para realizar a troca a cada duas horas
  • Os itens EPIs são obrigatórios e descartáveis. Todos deverão usar viseiras (face shield) ou óculos de proteção, higienizando com alcool 70% depois de cada atendimento
  • Devem utilizar luvas nas duas mãos
  • Devem se responsabilizar pela assepsia das ferramentas e dos equipamentos de trabalho, incluindo toda a estação de trabalho, sempre após um atendimento e na noite anterior
  • Mostrar ao cliente que os materiais, bem como toalhas e roupas, estão esterilizados
  • No caso de esteticista, massoterapeuta e podólogos, os atendimentos deverão ser realizados em cabines individualizadas. Utilizar máscara, touca e luvas descartáveis, trocando as luvas a cada novo paciente e retirando-as somente ao final de cada procedimento. Maca ou tatame com superfície lisa ou lavável, forrada de lençol TNT ou papel branco (resistente). Todos os descartáveis devem ser trocados a cada cliente
Para os clientes:

  • Na entrada do estabelecimento será oferecido álcool em gel 70% ou lavagem de mãos para higienização e quebra da cadeia de contaminação
  • Também deve haver um tapete úmido com hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção dos sapatos
 

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