Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 10:00
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) requisitou, nesta quinta-feira (9/7), 65 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada para uso em hospitais públicos do Distrito Federal. Ele também solicitou aquisição de “acessórios, insumos e serviços, inclusive de pessoal, no âmbito do Distrito Federal dos hospitais particulares". O objetivo é garantir o atendimento adequado dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o novo coronavírus. A decisão foi publicada em decreto nº 40.962 do Diário Oficial (DODF).
Na especificação, foram pedidos cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais Santa Marta, Santa Luzia, Santa Helena, Albert Sabin, Hospital Brasília, Hospital Anchieta, Hospital Águas Claras. Além de 30 leitos de UTI do Instituto do Coração. Entre os pedidos, estão ventiladores, testes de detecção das doenças, antibióticos, anti-inflamatórios, medicação necessária à intubação e ao combate à trombose.
De acordo com a medida, a requisição será realizada pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) imediatamente. Em caso de resistência dos proprietários dos hospitais ou tentativa de remover ou esconder os itens solicitados, cabe a SES solicitar a atuação da Polícia Civil e Militar para realizar a apreensão imediata dos bens.
Caberá também à pasta alterar ou reorganizar, caso necessário, a escala de horários de serviço de profissionais de saúde empregados nos hospitais particulares para viabilizar o atendimento das pessoas internadas nos leitos de UTI. Segundo o decreto, a requisição de pessoal não vai ultrapassar o total de profissionais estritamente necessário, em cada hospital, para dar assistência aos pacientes internados nos leitos de UTI requisitados.
Saiba Mais
Após o fim do período de requisição, pós-pandemia, o governo vai instaurar processo administrativo para apurar eventual indenização a ser paga aos proprietários dos bens identificados, mediante avaliação de danos emergentes a ser realizada por peritos oficiais, garantida ampla defesa e contraditório ao interessado, não podendo o valor da eventual indenização ultrapassar aquele pago, por unidade, em licitações ou compras feitas pelo Distrito Federal de bens equivalentes aos requisitados.
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