postado em 10/07/2020 12:45

Apesar da importância, dado o impacto na vida dos brasilienses, a queda de braço entre Executivo e Judiciário não escapou do bom humor dos internautas, que usaram as redes sociais para brincar com o tema. Entre as publicações, há referências ao filme Karate Kid (do "tira casaco, bota casaco") e ao desenho Pica-Pau.

Vale destacar que, agora, o GDF está autorizado a reabrir os estabelecimentos (mas isso pode mudar a qualquer momento).
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Linha do tempo
11 de março
; O Decreto n; 40.509 suspendeu as aulas das redes pública e privada. Também proibiu eventos, como shows e competições esportivas. Bares e restaurantes devem manter distância de dois metros entre as mesas
18 de março
; O de n; 40.529 fechou parques, zoológico, casas noturnas e suspendeu atendimento ao público em shoppings
19 de março
; O de n; 40.539 suspendeu, até 5 de abril, atividades em bares, restaurantes, lojas de conveniência e afins, podendo funcionar apenas por delivery. Proibição de cultos, missas e eventos religiosos
23 de abril
; O de n; 40.648 determinou o uso obrigatório de máscaras no DF, medida válida a partir de 11 de maio
16 de maio
; O de n; 40.777 autorizou a reabertura de lojas de roupas, calçados, extintores e serviços de corte e costura
22 de maio
; O de n; 40.817 liberou a reabertura de shoppings e boa parte dos estabelecimentos comerciais, sob horário restrito
30 de maio
; O de n; 40.847 autorizou a reabertura dos parques, assim como cultos, missas, e rituais religiosos
3 de junho
; O de n; 40.851 libertou atividades culturais coletivas em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam nos veículos
14 de junho
; O de n; 40.882 autorizou a reabertura de feiras permanentes, feiras livres, feiras populares e afins, a partir de 17 de junho
26 de junho
; O de n; 40.924 declarou estado de calamidade pública no Distrito Federal
2 de julho
; O de n; 40.939 liberou toda atividade comercial, industrial e educacional presencial. Academias, salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos também foram autorizados a funcionar a partir de 7 de julho; bares e restaurantes, a partir de 15 de julho; e escolas, a partir de 27 de julho
8 de julho
; Suspensão do Decreto n; 40.939 e vigência do de n; 40.817. Por decisão liminar da Justiça do DF, foi determinada a suspensão de atividades educacionais presenciais, academias, salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além do retorno de bares e restaurantes