Correio Braziliense
postado em 02/07/2020 16:23
Após a publicação do Decreto nº 40.939/2020, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), ficaram definidas as datas de reabertura de mais setores no Distrito Federal. O documento também prevê normas que deverão ser seguidas por todos os estabelecimentos, bem como os protocolos a serem adotados por cada um.
Na próxima terça-feira (7/7), reabrem salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos e academias de esporte de todas as modalidades. Bares e restaurantes retomam as atividades, com restrições, a partir de 15 de julho. Escolas, universidades e faculdades privadas reabrem em 27 de julho, enquanto as aulas da rede pública voltam em 3 de agosto.
O documento mantém suspensos encontros de qualquer tipo que exijam licença do poder público para acontecer. Continuam proibidos eventos esportivos e campeonatos de qualquer modalidade; o funcionamento de boates e casas noturnas; além de atividades coletivas culturais — exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que os participantes permaneçam dentro dos veículos e que haja distância mínima de dois metros entre cada carro. As mesmas medidas valem para reuniões em shoppings, centros comerciais e feiras.
Confira quais regras deverão ser seguidas durante a reabertura, de acordo com o novo decreto do Governo do Distrito Federal (GDF):
Na próxima terça-feira (7/7), reabrem salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos e academias de esporte de todas as modalidades. Bares e restaurantes retomam as atividades, com restrições, a partir de 15 de julho. Escolas, universidades e faculdades privadas reabrem em 27 de julho, enquanto as aulas da rede pública voltam em 3 de agosto.
O documento mantém suspensos encontros de qualquer tipo que exijam licença do poder público para acontecer. Continuam proibidos eventos esportivos e campeonatos de qualquer modalidade; o funcionamento de boates e casas noturnas; além de atividades coletivas culturais — exceto quando ocorrerem em estacionamentos, desde que os participantes permaneçam dentro dos veículos e que haja distância mínima de dois metros entre cada carro. As mesmas medidas valem para reuniões em shoppings, centros comerciais e feiras.
Confira quais regras deverão ser seguidas durante a reabertura, de acordo com o novo decreto do Governo do Distrito Federal (GDF):
Comércio de rua em geral
- Funcionamento das 10h às 20h;
- Proibir uso de provadores;
- Privilegiar a ventilação natural do ambiente; em caso de uso de ar-condicionado, será necessário realizar a manutenção e limpeza dos filtros regularmente.
Shoppings centers e centros comerciais
- Funcionamento das 13h às 21h;
- Manter fechadas as áreas de recreação, cinemas, teatros, lojas como brinquedotecas e de jogos eletrônicos ou similares;
- Proibir uso de provadores;
- Manter distância de dois metros entre mesas das praças de alimentação;
- Estacionamentos limitados a 50% da capacidade;
- Realizar testes para detecção do novo coronavírus em todos os empregados, colaboradores e prestadores de serviços;
- Lojas só poderão funcionar mediante testagem de todos os funcionários; os resultados dos exames deverão ficar à disposição nos estabelecimentos, para conhecimento das autoridades de fiscalização.
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Higienizar cadeiras de uso coletivo regularmente;
- Dispor cadeiras de atendimento à distância de dois metros umas das outras;
- Proibida permanência de pessoas em espera dentro dos estabelecimentos;
- Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;
- Uso obrigatório de máscaras tanto para prestadores de serviço como pelos clientes, além de uso de protetor facial de acrílico (face shield) por todos os funcionários;
- Privilegiar a ventilação natural do ambiente; em caso de uso de ar-condicionado, será necessário realizar a manutenção e limpeza dos filtros regularmente;
- Toalhas e lençóis devem ser de uso individual por cada cliente;Atendimento em regime de agendamento.
Academias de esportes de todas as modalidades
- Higienizar cadeiras de uso coletivo regularmente;
- Dispor equipamentos à distância de dois metros uns dos outros;
- Proibir o funcionamento de bebedouros;
- Uso obrigatório de máscaras por todos os professores e alunos;
- Proibir aulas coletivas;
- Fechar de uma a duas vezes por dia por cerca de 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
- Disponibilizar toalhas de papel e produtos específicos de higienização para clientes usarem em equipamentos de treino, com descarte imediato das toalhas;
- Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas;
- Privilegiar a ventilação natural do ambiente; em caso de uso de ar-condicionado, será necessário realizar a manutenção e limpeza dos filtros diariamente;
- Suspender o uso de catracas e pontos eletrônicos cuja ativação se dê por meio de biometria, especialmente por impressão digital;
- Proibir contato físico em atividades físicas;
- Proibir uso de chuveiros;
- Eliminar compartilhamento de equipamentos; a limpeza deles deve ocorrer após o uso e antes do início das atividades, com sinalização de que foram higienizados.
Bares e restaurantes
- Higienizar regularmente cadeiras e mesas de uso coletivo, com disposição delas à distância de dois metros umas das outras (a contar das cadeiras que servem cada mesa); tudo deverá ser higienizado após cada refeição;
- Funcionar com 50% da capacidade;Proibir apresentações de qualquer tipo ao vivo;
- Privilegiar a ventilação natural do ambiente; em caso de uso de ar-condicionado, será necessário realizar a manutenção e limpeza dos filtros diariamente;
- Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso e, se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;
- Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;
- Os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, expostos em lousas ou disponibilizados em aplicativos eletrônicos que possam ser acessados pelo celular;
- Oferecer talheres descartáveis ou higienizados e em embalagens individuais, além de manter pratos, copos e demais utensílios protegidos;
- Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando sachês individuais; se não for possível, higienizar os objetos compartilhados com frequência;
- Colaboradores devem vestir uniforme somente ao chegar no local de trabalho; as roupas, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhadas;
- Recomenda-se instalação de barreiras físicas confeccionadas de material impermeável e de fácil higienização (acrílico ou vidro) em locais de maior circulação; nos mesmos pontos, é indicado o uso de protetor facial do tipo face shield;
- Organizar filas na entrada ou para pagamento, de modo a manter o limite de distanciamento;
- Readequar espaços físicos;
- Implementar medidas de controle de acesso para evitar grande fluxo e aglomeração;
- Não dispor itens para uso coletivo (como café e alimentos de consumo comum);
- Substituir guardanapos de tecido por papel descartável;
- Não dispor talheres e pratos nas mesas antes da chegada dos clientes;
- Evitar abrir latas e garrafas que possam ser abertas pelo consumidor.
Em buffets e self-services, recomenda-se, ainda, que funcionários sirvam os clientes ou, se não for possível, que disponibilizem luvas descartáveis ou guardanapos de papel para esse fim. Além disso, no local de autosserviço, é necessário que haja protetores para evitar que gotículas de saliva caiam sobre os alimentos.
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