Cidades

Justiça derruba liminar que impedia compra de testes pelo Sesc-DF

O pedido de suspensão veio do Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas (Sindlab), que alegava irregularidades no edital

Correio Braziliense
postado em 17/07/2020 16:23
O pedido de suspensão veio do Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas (Sindlab), que alegava irregularidades no editalO desembargador José Divino de Oliveira, da 6ª Turma Cível do Distrito Federal, suspendeu a liminar que impedia a aquisição de 50 mil testes para detectar a covid-19 em comerciários pelo Serviço Social do Comércio (Sesc-DF). O pedido para a anulação da compra partiu do Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas (Sindlab-DF), que questionou a qualidade dos testes e a competência do Sesc-DF para efetuar o serviço. O sindicato afirmou que irá recorrer da decisão judicial.

O Sesc-DF abriu, em 6 de julho, o processo licitatório para a aquisição dos testes rápidos, além de lancetas e máscaras de proteção. Com base no edital, seriam adquiridos 50 mil testes, 250 mil máscaras e 50 mil unidades de lancetas. O sindicato, no entanto, considerou a qualidade dos testes como duvidosa e observou que esses equipamentos só podem ser comercializados por distribuidores de produtos para a saúde. 

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A entidade apontou haver indícios de irregularidades em razão da ausência de autorização para o funcionamento da empresa, falta de licença sanitária e exercício ilegal de profissão. Destacou, ainda, que cabe ao Sesc-DF prestar serviços de assistência social, não desenvolvendo atividade ligada à saúde. 

Como consta na liminar, os testes adquiridos serão disponibilizados ao GDF no combate ao novo coronavírus. “As distribuidoras de produtos para saúde não podem comercializar testes para a covid-19 para empresas que não sejam do ramo, como estabelecimentos hospitalares e laboratórios, públicos ou privados, testarem seus funcionários. A aplicação dos testes, de acordo com os autos, foi autorizada pelo Distrito Federal, que, por intermédio da Secretaria de Saúde, designará um servidor para fiscalizar e orientar a testagem”, explicou o magistrado. 

De acordo com o desembargador, não se verifica a existência de irregularidades a justificar a suspensão do edital, “mesmo porque a falta dos testes pode prejudicar as diversas ações destinadas ao combate da covid-19”. 

Dados

O advogado e representante do Sindilab, André Teles, afirmou que irá recorrer da determinação. “Em relação à decisão que contraria liminar que impedia o Sesc-DF de adquirir testes rápidos para detecção da covid-19, informamos que iremos recorrer, pois entendemos que a alegada autorização da Secretaria de Saúde do GDF não substitui ou se sobrepõe à necessária autorização da Vigilância Sanitária, que qualifica dentro dos padrões regulatórios de eficácia, segurança e qualidade um estabelecimento atuar como laboratório”, frisou. 

Dados obtidos pelo Correio mostram que, entre 8h50 e 13h40 desta sexta-feira, 337 trabalhadores do comércio foram testados na unidade do Sesc-DF na 504 Sul. Desses, 90 testaram positivo para a doença. 

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