Cidades

Decreto do GDF regulariza o Pró-DF II e cria o Desenvolve-DF

Parceria entre a Terracap e a Secretaria de Estado de Empreendedorismo promove licitação para Concessão de Direito Real de Uso, deixando o processo mais transparente e objetivo

Correio Braziliense
postado em 23/07/2020 13:35
Programas buscam incentivar a geração de empregos após meses de crises financeiras provocadas pela pandemiaO Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF II) e o Programa Desenvolve-DF foram regulamentados em decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7). Os novos incentivos ao empreendedorismo vão permitir a solução de pendências junto ao governo e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do bem público a partir de licitação.

A minuta foi elaborada em parceria entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Estado de Empreendedorismo (Semp). A reformulação do Pró-DF II permite que empresas possam requerer a regularização de migração de programas anteriores e de convalidação, possibilitando benefícios aos empreendimentos que ainda estão vinculados ao Pró-DF I, lei atualmente declarada inconstitucional.

Com o decreto, o Governo do Distrito Federal busca regularizar contratos já assinados e levar novos pedidos de área para os termos do Desenvolve-DF. “A criação do Desenvolve vem para estimular o desenvolvimento da economia permitindo objetividade em relação ao processo daquilo que é o mais importante para a empresa, que é o local dela”, diz a Secretária do Empreendedorismo do DF, Fabiana Di Lúcia Peixoto. 
 

Licitação e CDRU


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Fabiana detalha ainda o novo modelo do programa. “A principal mudança é o modo de acesso ao incentivo, que antes tinha a estrutura de compra e venda do terreno, mas agora se dá por meio de uma Concessão de Direito Real de Uso, em que o empresário terá uma taxa de ocupação mensal de 0,20% sobre 80% o valor da avaliação o imóvel. E isso será feito por meio de licitação, para deixar claro que o acesso aos imóveis será de forma pública e transparente”, explica a secretária. 

A regulamentação prevê que a empresa vencedora do processo de licitação apresente um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), que tem como objetivo esmiuçar o compromisso com a geração e manutenção de um número viável de empregos naquele terreno. “Acredito que toda ação do governo que estimule a atividade empreendedora, seja na concessão de terrenos, com incentivos e benefícios, seja na viabilização de acesso ao crédito, são de fundamental importância nesse cenário atual de crise provocada pela pandemia”, afirma Fabiana. 
 
Izidio Santos Junior, presidente da Terracap, diz que o processo dos novos loteamentos passa a ser mais democratizado. "Após a Terracap fazer o projeto de loteamento, por exemplo de uma Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) ou de um setor comercial, ela deverá publicar um edital para manifestação de entidades do setor produtivo, além da manifestação da respectiva administração regional da localidade onde será criado o loteamento. Isso vai permitir que as entidades do setor produtivo e a própria regional deem sugestões à Terracap”, avaliou.

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