Correio Braziliense
postado em 24/07/2020 16:10
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e o Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriram procedimento para apurar a suposta comercialização de animais silvestres e exóticos em sites e redes sociais no Distrito Federal. A iniciativa veio após a repercussão do caso do jovem picado por uma naja, em 7 de julho. Segundo investigações da Polícia Civil do DF, Pedro Henrique Santos Krambeck Lehmkuhl é suspeito de integrar um suposto esquema de tráfico internacional de animais exóticos.
Segundo o MPDFT, a apuração tem o objetivo de verificar se há conexão entre o comércio ilegal de animais e o caso da cobra naja. Após o acidente com o estudante de medicina veterinária, outras 16 serpentes foram recapturadas em criadouro ilegal. O Correio revelou, em reportagem exclusiva, que uma das testemunhas afirmou à polícia que Pedro Henrique comprava e vendia cobras exóticas desde 2019.
Uma servidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi afastada das atividades suspeita de conceder, ilegalmente, licenças para o transporte de animais desse tipo. Adriana da Silva Mascarenhas é lotada no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetas) do instituto. Com base na decisão da Justiça, ela é acusada de conceder uma licença irregular a Gabriel Ribeiro, em 12 de fevereiro de 2019, amigo de Pedro e preso, temporariamente, por atrapalhar as investigações. O termo, assinado pela funcionária, autoriza a entrega de uma cobra jiboia-arco-íris, nativa do Brasil, ao jovem. Porém, ele não tinha autorização para criá-la.
Saiba Mais
O que diz a lei
A criação de naja no Brasil, assim como de qualquer réptil exótico, é proibida com base na legislação existente. O artigo 4ª da Lei nº 5.197/67 determina que nenhuma espécie pode ser introduzida no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei. O artigo 31 da Lei nº 9.605/98 tipifica como crime a conduta de introduzir espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. Há também a Portaria do Ibama nº 93/98 e o Decreto nº 6.514/67 que, respectivamente, versam sobre importação e exportação da fauna silvestre e infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
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