Cidades

Ex-secretário e advogado têm multa duplicada por fraude em licitações

Em decisão, a Justiça duplicou o valor da penalidade de multa civil fixada a José Walter Vazques Filho e Sacha Breckenfeld Reck

Correio Braziliense
postado em 31/07/2020 20:45
Ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho (esq.) e advogado Sacha ReckO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou a multa civil contra o ex-secretário de Transportes do DF José Walter Vazques Filho e o advogado Sacha Breckenfeld Reck, condenados por improbidade administrativa acusados de fraudar a concorrência 01/2011 da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, relativa à concessão de serviços de transporte público coletivo no DF.

Todas as partes envolvidas entraram com recurso contra decisão de 1ª instância, no entanto, a corte atendeu, somente, algumas das solicitações do recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação civil pública.

O advogado de José Walter Vazques Filho, Herman Ted Barbosa, afirmou que vai recorrer. “Respeitamos a decisão, mas não concordamos e por isso vamos recorrer”, disse. A reportagem tentou contato com a defesa do advogado Sacha Brecknfeld Reck, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para manifestações.

O caso

De acordo com denúncia apresentada pelo MPDFT, Sacha Breckenfeld Reck atuou nas fases interna e externa do certame, violando os princípios da impessoalidade, da moralidade e regras previstas na Lei nº 8.666/93. O órgão acusou o ex-secretário de ter contratado o advogado para ser membro da Comissão Permanente de Licitação de forma irregular e sem licitação, o que lhe permitiu interferir no resultado do concurso, devido ao acesso à informações privilegiadas. 

Além disso, para o Ministério Público, Sacha seria, no mínimo, suspeito, pois figurou como advogado da Viação Marechal Ltda, empresa ganhadora do lote 4 da concorrência, elaborada pela comissão da qual o advogado fez parte.
 
A defesa dos réus alegou, por sua vez, que não havia provas de atos de improbidade e impedimento para atuação do escritório na fase interna e externa da licitação e existe amparo legal para subcontratação de escritório de advocacia. 

Apesar dos argumentos das defesas, para a Justiça, a contratação e atuação do advogado no processo de licitação foi irregular. Na decisão de 1ª instância, os requeridos foram sentenciados a ressarcir o erário por danos causados ao patrimônio público apurados em R$ 744.071,87.
 
Além disso, o ex-secretário perdeu de função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi condenado a pagar multa civil e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios também por cinco anos.
 
No caso do advogado, houve a suspensão dos direitos políticos, bem como proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por cinco anos.
 
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

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