Correio Braziliense
postado em 30/06/2020 15:35
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou à Secretaria de Educação do Distrito Federal que aumente o número de vagas em creches e no ensino regular obrigatório, dos 4 aos 17 anos, na rede pública de ensino. O pedido é reflexo do crescimento de transferências de alunos dos colégios particulares para o ensino público, devido à
A Proeduc também solicitou que a Secretaria de Educação mantenha disponíveis meios de acesso para efetivação de eventuais matrículas que venham a ser demandadas, tanto nas coordenações regionais de ensino quanto no canal telefônico 156.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) recebeu recomendação para orientar as instituições educacionais particulares quanto ao fornecimento de documentos, como a organização, manutenção e manejo do acervo escolar em caso de suspensão temporária de atividades, encerramento de etapas, modalidades ou cursos, ou mesmo de fechamento definitivo.
Fechamento de escolas privadas
O Ministério Público lembra às unidades escolares da rede particular que é ilegal a recusa do fornecimento de documentos de transferência, diplomas, certificados e históricos. Para o MP, cabe ao Sinepe-DF prestar orientação, assim como advertir os colégios que a imposição de sanção pedagógica com o objetivo de constranger aluno, pais ou responsáveis a quitar o inadimplemento também é proibida por lei.
Em possíveis fechamentos das unidades particulares, os documentos escolares só serão válidos quando forem expedidos pela Secretaria de Educação do DF. O acervo escolar será recolhido pela pasta e será responsabilidade da unidade de ensino a organização de todos os documentos, antes do seu recolhimento.
A instituição de ensino deverá solicitar à Secretaria de Educação a homologação de alterações como: suspensão temporária das atividades da instituição educacional; encerramento de etapas, modalidades e cursos e a extinção de instituições educacionais.
Com informações do MPDFT
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