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Audiência na segunda (3) pode mudar volta às aulas na rede particular

Reunião de conciliação contará com a participação de representantes do MPT, do GDF, do Sinepe-DF e do Sinproep-DF para tratar do retorno presencial

Correio Braziliense
postado em 31/07/2020 15:25
Uma audiência de conciliação está marcada para segunda-feira (3/8) para discutir a suspensão das aulas presenciais na rede particular de ensino do DF.
Reunião de conciliação contará com a participação de representantes do MPT, do GDF, do Sinepe-DF e do Sinproep-DF para tratar do retorno presencial 
 
Em despacho publicado nesta quinta-feira (30/7), a Justiça reconheceu o ingresso dos sindicatos dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino no DF (Sinproep-DF) como partes interessadas no processo e os incluiu no encontro da próxima semana, que contará com a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Governo do Distrito Federal (GDF). 

Na avaliação da juíza Adriana Zveiter, é prudente realizar uma audiência entre os envolvidos para tentar chegar a um acordo, “visando obter um consenso quanto ao calendário de retorno das atividades presenciais nas instituições de ensino particular do Distrito Federal, bem como a definição de um protocolo de segurança especialmente adequado para a realidade escolar”. 
 

Sindicatos colaboram com a Justiça 

Ainda de acordo com a magistrada, tanto o Sinepe quanto o Sinproep foram reconhecidos ao processo como “amicus curiae”, ou seja, amigo da corte, na tradução.
  
Isso significa que são colaboradores da Justiça “que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento".
 
A magistrada explica ainda o seguinte sobre a particpiação dos dois sindicatos: "sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdição, não configurando, consequentemente, um direito subjetivo processual do interessado”.

Enquanto não chega segunda-feira (3/8), com uma possível conciliação entre as partes, segue valendo a decisão do juiz Gustavo Carvalho Chehab do TRT-10. No sábado (25/7), ele atendeu, parcialmente, um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para suspender, por 10 dias, o retorno das atividades escolares na rede particular do DF.

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