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Reitor da UEPB denuncia patrulhamento ideológico da Justiça Eleitoral

Em nota, ele defende a liberdade de pensamentos e reforça a autonomia das universidades

Ana Paula Lisboa
postado em 25/10/2018 21:15
Nesta quinta-feira (25), mesmo dia em que a Polícia Federal apreendeu um manifesto em defesa da democracia e da universidade elaborado por professores da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), a reitoria de outra instituição paraibana emitiu uma nota sobre patrulhamento ideológico na organização. Antonio Guedes Rangel Junior, reitor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), defende que a troca de ideias no ambiente acadêmico deve ser livre e sem controle de qualquer entidade, incluindo a própria Justiça Eleitoral.

Segundo o dirigente, essa liberdade é fruto da autonomia da universidade, estabelecida na Constituição Federal. Ele também observou que discutir qualquer assunto político ou mesmo material de campanha, em sala de aula, não pode ser caracterizado como propaganda eleitoral, pois esse tipo de debate faz parte da característica das universidades, que devem ser locais e ;pluralidade, múltiplas ideias e pensamentos;.

Vista da CIA (Central Integrada de Aulas) da UEPBNa nota, o reitor explica que resolveu se manifestar porque a comunidade acadêmica vem sofrendo patrulhamento ideológico, que resultou em fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dentro de salas de aula. O professor ainda ressalta que alunos, professores, técnicos e outros servidores que se sentirem reprimidos com relação à expressão de ideias podem denunciar a questão à instituição. Confira a nota na íntegra:

;Diante do relato de casos de patrulhamento ideológico e político sofrido por professores, alunos e técnicos administrativos no âmbito da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), resultando, inclusive, em fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em salas de aula da Instituição, a Administração Central da UEPB vem a público ressaltar que a troca de ideias na Universidade, em relação a quaisquer que sejam as teses, os temas ou mesmo candidaturas, não é de controle, em hipótese alguma, de tribunal algum.

Isso faz parte da autonomia da Universidade, consagrada na Constituição de 1988. O artigo 207 da Constituição prevê nitidamente esta questão, quando diz que as universidades gozam de autonomia didático-pedagógica. Ou seja, o que se discute em determinada aula, em determinado espaço de debate, é de responsabilidade exclusiva do professor ou da professora responsável por aquele componente curricular, evento ou debate. Sendo assim, ninguém pode cercear essa liberdade.

O reitor da UEPB, Antonio Guedes Rangel JuniorTais ações caracterizadas como patrulhamento ideológico e político se revelam nitidamente indevidas e extrapolam os limites também da legalidade, porque mesmo os agentes da Justiça Eleitoral são regidos por uma legislação própria quando se trata da propaganda eleitoral. Eles são fiscais da propaganda eleitoral e estar em sala de aula exibindo um vídeo, debatendo algum assunto, trocando ideias ou debatendo algum texto não tem nada a ver com propaganda eleitoral, não pode ser caracterizado, em hipótese alguma, como propaganda eleitoral, muito menos irregular. Trata-se de um debate acadêmico no espaço da Universidade.

No âmbito da Universidade, local de pluralidade, múltiplas ideias e pensamentos, condenamos quaisquer tipos de cerceamento da liberdade de expressão das pessoas. A Ouvidoria e a Procuradoria-Geral da Instituição estão aptas a receberem e averiguarem toda e qualquer denúncia relacionada a esta questão, indicando as medidas legais necessárias para a garantia da livre manifestação de pensar de todos os cidadãos e cidadãs. Orientamos que qualquer pessoa que se sinta impedida de expor seu pensamento reúna todas as provas possíveis dos fatos e acione estes órgãos para que as medidas cabíveis sejam adotadas.;

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