Trabalho e Formacao

Governo já admite compensar patrões

Empregadores não precisarão pagar multa adicional de 10% sobre FGTS de domésticos em caso de demissão sem justa causa. Contribuição ao INSS pode cair para até 7%

Antonio Temóteo
postado em 28/03/2013 11:15

O governo estuda dar compensações aos patrões para reduzir parte dos custos que eles terão com os empregado domésticos a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional n; 66/2012, na próxima terça-feira. Estão em debate a queda da contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para algo entre 7% e 8% e a redução da alíquota de 8% paga ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um ponto, porém, está definido: os patrões não terão de pagar o adicional de 10% de multa aos demitidos sem justa causa, apenas os 40% tradicionais.

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Além das desonerações em pauta, os ministérios do Trabalho e da Previdência Social pretendem acelerar os trâmites para a regulamentação dos sete dos 17 itens que têm deixado patrões e trabalhadores muitos ansiosos. ;Vamos correr para deixar tudo muito claro. Estamos diante de uma decisão histórica, que precisa de toda a atenção e agilidade;, afirmou o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Segundo ele, o governo está consciente de que não pode errar, pois a PEC das Domésticas aprovada anteontem no Senado Federal é considerada um avanço na legislação brasileira, por dar um tratamento digno a uma categoria que, durante décadas, não desfrutou dos mesmos direitos dos demais trabalhadores. ;Criada uma comissão interna que, em um prazo de 90 dias, deve apresentar regulamentações e instruções para esclarecer as dúvidas de todos os interessados;, frisou.

Conselhos
Dias adiantou que serão ampliadas, de três para cinco, as parcelas de seguro-desemprego pagas aos domésticos em caso de demissão sem justa causa. Para isso, será publicada uma portaria e uma resolução pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Condefat). No caso do FGTS, além da necessidade de ser editada uma resolução do Conselho Curador do fundo, um projeto de lei terá de tramitar no Congresso Nacional porque a legislação vigente diz que a contribuição é opcional.

Na avaliação do ministro, para tornar as relações mais transparentes e seguras, trabalhadores e patrões devem adotar um livro de registro de ponto com o intuito de calcular as horas de serviço prestado. Essa dica vale, sobretudo, para quando os domésticos dormirem nos locais de trabalho. Também será conveniente a assinatura de um contrato de prestação de serviço, dentro do que a lei determina. Entretanto, a fiscalização do cumprimento dessas normas por auditores não se dará da mesma forma que é feita atualmente em empresas. ;Isso não quer dizer que não estaremos atentos. Vamos, sim, acompanhar o andamento do mercado, para que tudo transcorra da melhor forma possível;, assinalou.

A Constituição Federal diz que os domicílios brasileiros são invioláveis. ;Vamos orientar todos os interessados com cartilhas que esclarecerão todas as dúvidas que surgirem nesse processo;, completou Dias. Os técnicos da Previdência Social também devem começar a estudar as alternativas para regulamentar o salário-família e o seguro contra acidente de trabalho. Entretanto, a pasta não adiantou quais serão os instrumentos legais utilizados nem o prazo para que isso seja feito.

[SAIBAMAIS]Diante de tantas dúvidas, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes tenta tranquilizar os atingidos pela PEC, principalmente os patrões. Segundo ela, os técnicos de ministérios e as secretarias envolvidos na regulamentação dos itens mais polêmicos estão atentos às peculariedades da relação trabalhista, no sentido de propiciar compensações aos empregadores. ;Não há relação alguma que a gente possa pensar de forma unilateral. Mas também não poderíamos, em nome dessa preocupação, continuar com o atraso que tínhamos, resquício da escravidão;, comentou.

O custo das mudanças promovidas pela PEC também está entre as principais dúvidas dos empregadores. O advogado e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Antonio Vicente da Graça calculou que, para quem já recolhia o INSS e ainda pagava férias e 13; salário, o aumento das despesas será, em média, de 10%, se não houver horas extras na jornada de trabalho dos empregados. No entanto, se forem considerados uma remuneração de um salário mínimo e o pagamento de duas horas extras por dia, com acréscimo de 50%, o custo poderá dobrar.

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