Trabalho e Formacao

Confira dicas para a reta final do concurso dos conselhos tutelares

As provas da seleção serão no domingo (14). Candidatos concorrerão a 600 vagas com remuneração de R$ 4,6 mil. Além do teste objetivo, os inscritos precisarão passar por um processo de votação antes de assumir o cargo desejado

Brenda Silva*
postado em 07/07/2019 17:04
Quem se inscreveu para o concurso do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) está na reta final de preparação. As provas serão no próximo domingo (14). No total, o órgão oferece 600 vagas para conselheiros, sendo 200 para titulares e 400 para suplentes, que atuarão nos 40 conselhos do DF. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), zelar pelos direitos da população brasileira até 18 anos de idade é o objetivo principal de um conselheiro. Os locais de prova da seleção de conselheiros tutelares serão divulgados nesta sexta-feira (12).
Ana Carolina é formada em serviço social e quer fazer parte do Conselho Tutelar de Santa Maria
Ter ensino médio completo, 21 anos ou mais e residência comprovada de, no mínimo, dois anos na região administrativa do respectivo Conselho Tutelar são alguns dos pré-requisitos do cargo. O processo de seleção de 2019 será feito pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe, antigo Cespe) e terá quatro etapas eliminatórias: o exame de conhecimentos específicos, a análise da documentação, a eleição e o curso de formação inicial. Os conselheiros tutelares são eleitos de quatro em quatro anos; e é possível disputar a reeleição quantas vezes quiser.
Para o assistente social e consultor da área de políticas de assistência Anderson Regner dos Santos, trata-se de um trabalho com missão desafiadora, e a seleção não deve ser confundida com um concurso público qualquer. ;O conselheiro tutelar tem que estar qualificado tecnicamente e emocionalmente para lidar com situações difíceis, principalmente em casos de violência;, alerta Anderson, que é professor do Ifar Cursos. ;O candidato tem que conhecer não só a legislação, mas os processos de intervenção e saber qual a articulação que ele pode fazer dentro das políticas públicas em cada caso;, completa.

Preparação

A primeira fase da seleção é a prova objetiva, que será utilizada para comprovar o conhecimento do candidato acerca das atribuições do cargo. O exame será composto por itens que devem ser julgados entre certo e errado. Os candidatos terão que estudar leis, decretos, normas, declarações e resoluções sobre os direitos da criança e do adolescente e o trabalho de um conselheiro.
[SAIBAMAIS] O especialista socioeducativo Douglas Gomes ministra aulas de assistência social no Gran Cursos Online. ;Pela minha prática de docência e por trabalhar muito com conselho tutelar, eu acredito que o candidato tem que dar atenção especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição Federal de 1988;, destaca. Segundo ele, apostar em métodos dinâmicos na hora dos estudos é uma opção certeira: ;Flashcards e mapas mentais conectam conceitos e criam uma estratégia mais rápida de aprendizado;.
Os flashcards são pequenos cartões com perguntas e respostas ou definições e são indicados para a memorização. Já os mapas mentais são semelhantes a um diagrama que organiza conteúdos de forma simples e lógica. Para Anderson Regner, o tempo de preparação é bem curto para uma prova com conteúdo denso como a do Conselho Tutelar. ;O candidato pode ficar perdido, então é indicado que ele separe os tópicos principais de cada legislação;, aconselha Anderson, que é formado em serviço social pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

Como se eleger?

Outra fase do processo seletivo que chama a atenção dos candidatos é a eleição dos cinco membros para cada Conselho Tutelar. Somente os que acertarem pelo menos 60% da prova objetiva (conseguir pelo menos 42 pontos de um total de 70 questões) e forem aprovados na análise de documentação podem se submeter a essa etapa. Os cidadãos de cada região votam para escolher os conselheiros tutelares.

Trata-se de uma eleição facultativa e secreta prevista para 6 de outubro. Douglas, que também cursou serviço social e fez pós-graduação em estado, governo e políticas públicas na Universidade de Brasília (UnB), afirma que o conselheiro tem que conhecer a população e saber como ajudá-la. ;Para um candidato chamar a atenção do cidadão nas eleições, ele tem que ter um compromisso político com crianças e adolescentes.;

Quero ser conselheira

Na última seleção do Conselho Tutelar do DF, em 2015, Ana Carolina Batista já estava interessada em trabalhar no órgão, mas não tinha a idade mínima, de 21 anos. Hoje, aos 23, a brasiliense tentará uma das vagas para atuar como conselheira tutelar em Santa Maria e contribuir para a defesa dos direitos infantojuvenis. ;Nós temos que lutar pelo espaço da criança e do adolescente;, afirma.

Ana concluiu o curso de serviço social na Universidade Católica de Brasília (UCB) no ano passado e conta com várias experiências de campo com a população menor de 18 anos. ;Eu me sinto preparada porque parte do conteúdo da prova eu já estudei em outros concursos e na minha graduação;, declara. Atualmente, ela estuda para o exame de competências da seleção por meio de leituras e videoulas, além de frequentar um cursinho.

Dicas para as eleições

Formado em direito pela Universidade Estácio de Sá, Rudnei Pinto atua como conselheiro tutelar suplente em Porto Alegre (RS) e aconselha candidatos. ;É importante ter uma ampla rede de amigos, conhecidos e simpatizantes para informar antecipadamente sobre as eleições;, conta. ;A pessoa também pode usar as ferramentas de comunicação como WhatsApp, Instagram, Facebook, entre outros para divulgar sua campanha;, orienta.

;É importante que, antes de pensar em ser candidato, a pessoa saiba da importância da garantia dos direitos da criança e do adolescente e se comprometa. É fundamental que ele reconheça em si esse perfil para ocupar a função;, afirma. ;Se já está engajado e tem atuado na sua cidade junto à comunidade, então é a pessoa certa, porque jamais um conselheiro deve querer o cargo em razão da remuneração ou para satisfazer um partido eleitoral.;

O que diz o edital

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF)
Inscrições: encerradas em 26 de junho, confira o edital: bit.ly/conselhoedital
Taxa: R$ 51,40
Vagas: 600. Dessas, 200 para membros titulares e 400 para suplentes
Salário: R$ 4.684,66
Prova objetiva: 14 de julho
Local: Brasília

Passe bem / Atribuições da função de conselheiro

É da atribuição do conselheiro tutelar a aplicação das medidas protetivas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a:
A) Medida de prestação de serviços à comunidade.
B) Medida de encaminhamento aos pais ou ao responsável mediante termo de responsabilidade.
C) Medida de acolhimento institucional.
D) Medida de advertência.
E) Medida de orientação, apoio e acompanhamento temporários

Comentário:
Devemos considerar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Súmula n; 8 Superior Tribunal de Justiça (STJ): ;A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz;. Portanto, a resposta A é considerada a exceção conforme seu enunciado. Assim, esta não configura como sendo uma das atribuições do conselho tutelar.

Questão retirada do último processo seletivo para conselheiro tutelar do DF, aplicado em 2015 pela FGV Projetos, comentada por Anderson Regner. Gabarito: A

Passe bem / Atribuições da função de conselheiro

Assinale a opção que indica a hipótese em que um membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar um caso.
A) Conhecer os envolvidos no caso.
B) Apresentar motivos de foro íntimo.
C) For colega de qualquer dos interessados.
D) Envolver um conhecido de sua esposa na situação atendida.
E) Tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.

Comentário:

A presente questão trata especificamente do Art. 41 da Resolução n; 139, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. O item A encontra-se errado, uma vez que não há previsão legal de impedimento, já que o inciso II do Art. 46 apenas revela que o/a Conselheiro Tutelar esta impedido de analisar algum caso quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer um dos envolvidos. O item B encontra-se errado. Na ocasião de possuir motivos de foro íntimo no caso, de acordo com o ; 1; do artigo em epígrafe o/a Conselheiro não está impedido, mas pode declarar a suspensão do acompanhamento do caso dada a justificativa a ser apresentada.

O item C também se encontra errado pela mesma justificativa do item A. O item D encontra-se errado, já que na hipótese apresentada não é característica para impedimento de análise e acompanhamento, entrando no mesmo entendimento da justificativa de equívoco do item A. O item E está correto, já que entra em conformidade com o inciso IV do Art. 41, revelando que o conselheiro tutelar não pode analisar uma situação caso tenha interesse na solução do caso em favor de um dos interessados.

Questão retirada do último processo seletivo para Conselheiro Tutelar do DF, aplicado em 2015, e comentada por Douglas Gomes. Gabarito: E

Passe bem / Serviço de acolhimento

A excepcionalidade do afastamento do convívio familiar é um dos princípios que estruturam o atendimento nos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento, em situações normais, não deve ultrapassar o período de:
A) seis meses.
B) oito meses.
C) um ano.
D) dois anos.
E) três anos

Comentário:
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): ;Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. [;] A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;. Portanto, a resposta correta é a letra D.

Questão retirada do último processo seletivo para Conselheiro Tutelar do DF, aplicado em 2015, e comentada por Anderson Regner. Gabarito: D

Passe bem / Serviço de acolhimento

No âmbito do Sistema Único de Assistência Social ; SUAS, as equipes profissionais dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes têm, como atribuição mínima,
A) supervisionar e prestar suporte técnico aos serviços de
acolhimento.
B) encaminhar a criança ou o adolescente ao Conselho Tutelar
para avaliação da sua situação.
C) realizar o levantamento social e familiar.
D) manter contato permanente com o Ministério Público, a fim
de monitorar a demanda por serviços socioassistenciais.
E) fazer, periodicamen0te, uma visita domiciliar.

Comentário:
Segundo Orientações Técnicas do Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes de 2009: ;Assim que a criança ou adolescente chegar ao serviço de acolhimento, a equipe técnica do serviço, que, onde houver, poderá contar com a contribuição da equipe responsável pela supervisão dos serviços de acolhimento (ligada ao órgão gestor da Assistência Social); para elaborar um Plano de Atendimento Individual e Familiar, no qual constem objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidos tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. Portanto, a resposta correta é a letra A.

Questão retirada do último processo seletivo para Conselheiro Tutelar do DF, aplicado em 2015, e comentada por Anderson Regner. Gabarito: A

*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação