Jornal Correio Braziliense

Politica

Juristas divergem sobre prisão após condenação em 2ª instância

A decisão do STF de permitir prisão para condenados em segunda instância é considerada avanço na luta contra a impunidade, mas também causa de superlotação carcerária

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir prisão para condenados em segunda instância foi considerada, para uns, avanço na luta contra a impunidade e, para outros, causa para aumentar a superlotação carcerária.

Artigos especiais de juristas sobre o tema

Luiz Flávio Borges D;Urso: ;Desastre humanitário;
José Robalinho:
Marlus Arns: ;Avanço ou retrocesso?;
Ticiano Figueiredo: ;Tempos sombrios;

O ministro Marco Aurélio Melo, contrário à decisão, diz que a aplicação não será simples. ;Se o réu foi absolvido e depois condenado, como fica?;, questionou.;Como as penitenciárias estão vazias e precisando de mais hóspedes, teremos mais hóspedes;, ironizou. Gilmar Mendes mudou sua posição anterior sobre o tema e votou a favor da execução das condenações. ;O Brasil é um país um tanto surreal no que diz respeito ao sistema criminal: prende muita gente provisoriamente e depois, quando se trata da condenação definitiva, não consegue executar", explicou. Celso de Mello afirmou que a decisão é conservadora. ;A questão do erro Judiciário lamentavelmente é sempre possível. De qualquer maneira, houve uma inflexão conservadora do Supremo na restrição do postulado constitucional de estado de inocência."

O presidente da Associação dos Delegasos da Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Miguel Sobral, afirma ainda que "a decisão do STF confirma a disposição constitucional que garante a todos o duplo grau de jurisdição e demonstra que recursos protelatórios para o STJ ou STF não terão mais o efeito de impedir a aplicação da lei, já decidida por um juiz e ratificada por um tribunal".

O presidente da Associação dos Juízes Federais disse que a decisão tem ;extrema relevância para a sociedade e marca um avanço no processo penal brasileiro;. ;Recursos por vezes protelatórios não terão mais o condão de fomentar a impunidade criminal;, disse o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, em nota. ;Países com forte tradição democrática, como Alemanha, França e Estados Unidos, que possuem nos seus ordenamentos jurídicos o mesmo princípio da presunção de inocência, admitem o cumprimento da pena sem o esgotamento dos recursos aos Tribunais Superiores;, acrescentou nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou. ;A execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que, eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente;, afirmou em nota.

Para o juiz da Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, a mudança coloca o Brasil dentro de parâmetros internacionais. ;O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro;, disse.
Artigos especiais de juristas sobre o tema

Luiz Flávio Borges D;Urso:
José Robalinho:
Marlus Arns:
Ticiano Figueiredo: