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Ofensiva da defesa de Lula faz STF avaliar candidatura

ministro Edson Fachin deu cinco dias para que os advogados do ex-presidente esclareçam se querem ou não que o STF debata a questão da inelegibilidade no plenário

Agência Estado
postado em 30/06/2018 11:58
Advogados de Lula ainda não decidiram se querem que a inelegibilidade do ex-presidente seja avaliada no plenário do STF
A ofensiva da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Supremo Tribunal Federal pode antecipar a discussão jurídica sobre se o petista está habilitado a concorrer à Presidência da República, em função de sua condenação e consequente enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Em recurso apresentado ao STF na quinta, 28, a defesa do petista - preso e condenado na Lava-Jato - busca evitar que o tema seja discutido no plenário da Corte, onde Lula tem mais chances de derrota do que na Segunda Turma, de acordo com ministros e auxiliares ouvidos pelo Estado.

O ministro Edson Fachin, relator do pedido de suspensão dos efeitos da condenação de Lula - como inelegibilidade e prisão -, vai decidir se a Corte avança no debate da questão eleitoral ao analisar esse recurso. Ontem, o ministro deu cinco dias para que os advogados do petista esclareçam se querem ou não que o STF debata a questão da inelegibilidade no plenário. A partir de segunda-feira, o STF entra em recesso. Também ontem, Lula sofreu mais uma derrota na Corte ao ter arquivado um novo pedido de liberdade pelo ministro Alexandre de Moraes.

Advogados próximos ao PT consideram que a defesa de Lula errou ao questionar o STF sobre a inclusão da questão eleitoral no pedido de liberdade do ex-presidente. Segundo estes advogados, a medida entrega nas mãos do relator da Lava Jato na Corte o poder de decidir sobre a candidatura presidencial.

A estratégia do PT é registrar no último dia do prazo, 15 de agosto, o pedido de candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral, mesmo se o petista estiver preso. Assim, a questão da inelegibilidade teria de ser respondida pela Corte Eleitoral e somente depois um recurso poderia ser apresentado ao Supremo, em provável negativa do TSE.

O petista foi condenado, em segunda instância, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e está preso desde abril na Superintendência da PF de Curitiba (PR). A pena foi ampliada para 12 anos e 1 mês pelo Tribunal Regional Federal da 4.; Região.

Explicações


Na sexta, 29, na última sessão plenária do semestre do Supremo, após pedido de esclarecimento de Cármen Lúcia, Fachin afirmou que a defesa de Lula recorreu contra sua decisão de levar o caso ao plenário. O relator da Lava Jato comunicou então que está analisando as alegações da defesa - que afirma não ter levantado a questão da elegibilidade. O argumento foi rebatido por Fachin. Segundo ele, os advogados de Lula mencionaram riscos envolvendo as pretensões eleitorais do ex-presidente na petição inicial.

Cármen Lúcia anunciou que, tão logo o processo seja liberado por Fachin para julgamento, vai incluir na pauta do plenário "imediatamente". Com o recesso judiciário que dura todo o mês de julho, os 11 ministros só voltarão a se reunir em 1.; de agosto. Assim, há chances de o pedido de suspensão dos efeitos da condenação ser analisado antes do dia 15 de agosto, prazo final para candidatos se registrarem no TSE. O calendário eleitoral prevê que o registro deve ser julgado pela Corte Eleitoral até 17 de setembro.

Apesar do recesso, Fachin também pode decidir nos próximos dias se o recurso, afinal, analisará ou não o tema da inelegibilidade Isso pode acontecer depois de os advogados do petista prestarem os esclarecimentos pedidos pelo ministro. Mesmo que eventualmente atenda aos pedidos da defesa e retire a questão eleitoral da solicitação, o recurso não sai automaticamente do plenário, cabendo também a Fachin o novo destino desse recurso.

A ofensiva jurídica de Lula também passa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar de o TRF-4 ter negado ao ex-presidente a possibilidade de recorrer contra sua condenação no STF, foi admitido o recurso especial, julgado pelo STJ.

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