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Celso de Mello vota para que homofobia seja equiparada ao crime de racismo

Relator de ação do PPS entende que o Supremo deve criminalizar a prática até que o Congresso legisle sobre o assunto. Julgamento será retomado nesta quinta-feira (21/2)

Renato Souza
postado em 20/02/2019 19:02
Celso afirmou que o direito a liberdade sexual e a expressar sua afetividade por pessoas do mesmo sexo integram os direitos fundamentais
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) , votou hoje (20/2) a favor de que a prática de homofobia seja criminalizada e incluída na lei que trata do racismo. A Corte analisa, desde a quarta-feira da semana passada (13/2), uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), apresentada pelo PPS. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21/2).

Celso de Mello levou duas sessões para concluir a análise do caso. O ministro afirmou que o direito à liberdade sexual e à expressão da afetividade por pessoas do mesmo sexo integram os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição.

Durante o julgamento, Mello destacou que as ofensas, agressões e mortes de homossexuais em razão da orientação sexual se igualam a outros tipos de preconceitos. "O problema da homofobia supera a questão gay, inscrevendo-se na mesma lógica de intolerância que produziu exclusão tanto dos escravos como de judeus e protestantes", disse.

O ministro afirmou que a homofobia e transfobia devem ser enquadradas na lei do racismo até que o Congresso regulamente o assunto. Ele não deu prazo para isso seja feito. A análise do pedido do PPS e de um mandado de injunção protocolado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) será retomado nesta quinta. No fim da explanação, Celso foi parabenizado pelos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, pelo voto "bem fundamentado" e "que honra o tribunal".

O voto de Celso de Mello, embora não seja definidor, é o mais importante do julgamento, por ser o relator, e pode nortear o pensamento dos demais ministros.

Além da ação do PPS, os magistrados analisam também um mandado de injunção protocolado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Em ambos os casos, a alegação é a de que o Congresso se omitiu em garantir o combate ao preconceito por sexo, previsto na Constituição Federal. Ofensas, agressões e até assassinatos contra homossexuais em razão da orientação sexual não são considerados crime no Brasil.

Os ministros do Supremo têm pelo menos três opções em relação ao caso. É possível que o plenário decida que o Legislativo é quem deve se debruçar sobre o tema e conceda um prazo para que os projetos em torno do assunto sejam votados no parlamento.

O STF também pode criminalizar a homofobia, aceitando o mandado de injunção ou ainda atender à solicitação do PPS e incluir a prática na lei que trata do racismo. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso). O Supremo também pode entender que não existe omissão do Congresso e rejeitar as ações. A decisão afeta milhões de pessoas, sejam integrantes da comunidade LGBT ou pessoas que apoiam a causa.

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