Agência Estado
postado em 27/05/2019 11:21
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela manutenção de ação penal da Operação Lava-Jato na qual o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão. O deputado cassado foi sentenciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A defesa do emedebista pede a anulação da condenação.A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República em março de 2016. Em junho daquele ano, o Supremo Tribunal Federal abriu ação penal contra Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crime eleitoral. Após o emedebista ter o mandato cassado, em setembro de 2016, o então relator do caso no Supremo, Teori Zavascki, enviou o caso para a primeira instância em Curitiba.
Na primeira instância, o então juiz Sérgio Moro absolveu Cunha do crime eleitoral e manteve as demais acusações. O emedebista foi então condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão. Na segunda instância, ele teve a pena reduzida para os 14 anos e 6 meses.
Para os advogados do ex-presidente da Câmara, a decisão de Moro na primeira instância "afronta" o acórdão do Supremo que aceitou a denúncia também para crime eleitoral. Por isso, a defesa solicita à Corte a anulação da sentença.
Raquel, no entanto, não vê justificativa para o pedido. "Embora o STF tenha recebido integralmente a denúncia ofertada pela Procuradoria-Geral da República, essa decisão não impedia (a Justiça de primeira instância) de absolver sumariamente o réu quanto a fatos por ela considerados atípicos, tal qual ocorreu em relação ao suposto crime eleitoral", afirmou a chefe do Ministério Público em parecer ao Supremo.
Ainda segundo Raquel, não "houve, pois, desrespeito, pelo Juízo da 13.; Vara Federal de Curitiba/PR, ao acórdão de recebimento da denúncia proferido pelo STF, de modo que a presente reclamação deve ser julgada improcedente".
Nesta ação penal que a defesa tenta anular, Cunha foi acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão envolvendo a compra de um campo petrolífero no Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011. Além disso, de acordo com a Procuradoria, o então deputado federal movimentou dinheiro de origem ilícita em contas secretas mantidas na Suíça.
De acordo com o advogado Aury Lopes Jr., que firma a reclamação, o parecer de Raquel Dodge contém uma premissa equivocada: não houve absolvição sumária nem poderia haver uma decisão assim na justiça federal, pois somente a justiça eleitoral poderia decidir. "Existiu o descumprimento expresso da decisão do STF para subtrair o caso da justiça competente. A tese da PGR, de uma ;espécie; de absolvição sumária é, processualmente, errada."