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Fachin manda ação penal contra Lula voltar etapa após decisão do Supremo

O relator dos processos da Lava-Jato no STF seguiu o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo, nesta terça-feira (27/8), de que os réus delatores devem apresentar primeiro as alegações finais do que os delatados

Correio Braziliense
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postado em 28/08/2019 19:49
O relator dos processos da Lava-Jato no STF seguiu o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo, nesta terça-feira (27/8), de que os réus delatores devem apresentar primeiro as alegações finais do que os delatados
O ministro Édson Fachin, responsável pelos processos da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em que o petista é acusado de receber um terreno da Odebrecht para construir o instituto que leva o seu nome, retorne à fase das alegações finais. A decisão foi tomada no começo da noite desta quarta-feira (28/8).

Fachin seguiu o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo, nesta terça-feira (27/8), de que os réus delatores devem apresentar primeiro as alegações finais do que os delatados. Com a decisão, os ministros anularam a sentença do hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, proferida no ano passado contra o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, no âmbito da Operação Lava-Jato. À época juiz federal, Moro havia sentenciado Bendine à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 3 milhões em propina da empresa Odebrecht. Dessa forma, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova sentença.

"Nesse contexto, diante da específica manifestação defensiva e, especialmente, para prevenir irregularidades processuais, determino que, na Ação Penal n. 5063130-17.2017.404.7000/PR, seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição municiosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo", afirmou Fachin, na decisão.

Antes da decisão de Fachin, os advogados do ex-presidente Lula apresentaram, nesta quarta-feira (28/8), mais um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pedem a anulação do processo que corre na 13; Vara Federal Criminal de Curitiba que investiga se ele recebeu propina pela empreiteira Odebrecht na compra de um imóvel para o Instituto Lula. No documento, a defesa ainda quer que sejam invalidadas as condenações contra o petista nos casos do sítio de Atibaia (SP) e do tríplex de Guarujá (SP).

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