Politica

Justiça rejeita denúncia contra presidente da OAB feita a pedido de Moro

Magistrado da 15ª Vara Federal de Brasília considerou que Felipe Santa Cruz não cometeu crime ao dizer que o ministro da Justiça ''banca o chefe da quadrilha''

Correio Braziliense
postado em 14/01/2020 16:42
O juiz do caso declara ainda que não existem razões para afastar o presidente da OAB das funçõesA 15ª Vara Federal de Brasília rejeitou, nesta terça-feira (14/1), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a pedido do ministro da Justiça, Sergio Moro, contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Moro afirmou ser vítima de calúnia por conta de declarações do jurista.

À colunista Mônica Bérgamo, da Folha de S. Paulo, o presidente da OAB declarou que Moro "usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas".

Santa Cruz se referia ao fato de o ministro ter alertado, em julho do ano passado, autoridades sobre o conteúdo de conversas que foram acessadas por hackers.

Além de informar sobre o hackeamento a contas do aplicativo Telegram de autoridades do Executivo e do Judiciário, Moro teria falado em destruir o material, para não expor a intimidade das pessoas que tiveram o celular invadido. Mais tarde, o ministro negou que tivesse dado tal ordem à Polícia Federal. 


Juiz discorda do MPF

Ao oferecer a denúncia, o MPF argumentou que Santa Cruz cometeu o crime de calúnia contra o ministro. "Felipe de Santa Cruz de Oliveira, atual Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, caluniou, de forma livre e consciente, o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, ao imputar-lhe conduta criminosa quando afirmou que este 'usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas'", afirma a peça de acusação.

O MP também questionou a permanência de Santa Cruz na presidência da OAB.

No entanto, para o juiz Rodrigo Parente Paiva, não houve a prática de delito. "Apesar dos argumentos expendidos pelo Ministério Público Federal, amparado por tais lições doutrinárias e jurisprudenciais, entendo que a conduta, no presente caso, como já exposto acima, é atípica, sendo a rejeição da peça inaugural acusatória a medida a se impor", destaca o magistrado em um trecho da decisão. 

O juiz declara ainda que não existem razões para afastar o presidente da OAB das funções. "Por oportuno, é descabido falar em afastamento do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado. Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo", completa.

Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Santa Cruz, comemorou a decisão e criticou a denúncia oferecida contra o cliente.

"A tentativa de afastar um Presidente da OAB via decisão do Judiciário, como pedido pelo Procurador da República, não encontra eco nem no regime militar de triste memória. É hora de pacificação. O Presidente Felipe Santa Cruz representa, com altivez, independência e coragem, todos os advogados do Brasil desde que foi eleito democraticamente para o cargo. E ganha o Poder Judiciário com uma decisão que honra a toga. Ser imparcial e técnico é a primeira e principal virtude  de um juiz", afirmou o defensor.

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