Politica

STF derruba trechos de MP que limitava Lei de Acesso à Informação

Já havia uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. Texto suspendia prazos de algumas respostas enquanto durasse a emergência de saúde pública

Correio Braziliense
postado em 30/04/2020 17:02
Já havia uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. Texto suspendia prazos de algumas respostas enquanto durasse a emergência de saúde públicaO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na tarde desta quinta-feira (30/4), por unanimidade trechos da Medida Provisória (MP) 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que suspendia prazos de respostas para pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) enquanto durasse o período de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus. O texto já havia sido suspenso em caráter liminar pelo ministro Alexandre de Moraes

Em seu voto, Moraes questionou qual era a razoabilidade de, durante a pandemia, restringir o acesso à informação. "Nenhuma norma da Organização Mundial de Saúde (OMS) ou de qualquer outra organização diz que restringir o acesso à informação é necessário para combater a pandemia. Quase 100% das informações são dadas online, não há a mínima necessidade dessa restrição", disse.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o princípio da publicidade do artigo 37 da Constituição Federal é dever da administração pública e que "uma lei não pode revogar esse dever". "Esta Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo para o modelo democrático de administração pública e só fica contra ela quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário", afirmou.

A MP trazia previsão de que ficariam suspensos os prazos de resposta a pedidos em órgãos ou entidades cujos servidores estivessem em "regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes regime de quarentena" e que dependessem de acesso presencial para resposta ou "agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento". 

O texto previa ainda que os pedidos que ficassem pendentes deveriam ser refeitos em até 10 dias após o fim da calamidade pública, e suspendia os recursos (quando uma resposta não atende o solicitante, ele pode recorrer a instâncias superiores). Um dos artigos trazia informação de que seriam atendidos prioritariamente pedidos de acesso à informação relacionados a medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Instituída em 2011, a LAI permite que qualquer cidadão possa solicitar informações a órgãos e entidades ligadas ao poder público.

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