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Ao vivo: STF julga compartilhamento de dados do Coaf sem autorização judicial

PGR apresenta argumentos favoráveis ao uso das informações

postado em 20/11/2019 09:58

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na manhã desta quarta-feira (20/11), a julgar se órgãos de controle que monitoram dados fiscais e bancários podem compartilhar dados sigilosos com órgãos de investigação sem a necessidade de autorização judicial.

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, . Durante julgamento do Suprem que estabelece um entendimento sobre o tema, ele disse que "relatórios de inteligência financeira do órgão não são meios de prova". "Eles servem para subsidiar a persecução criminal na busca de elementos que indiquem eventuais ilícitos", opinou Aras.

Para o procurador-geral da República, o compartilhamento de dados fiscais é importante para o combate ao crime organizado e à corrupção. Aras lembrou que órgãos fiscalizadores de mais de 180 nações no mundo enviam as informações a entidades de investigação sem autorização de um magistrado.

Antes do julgamento ser pausado para o almoço, por volta das 12h, Dias Toffoli disse que a sessão não tem relação com o senador Flávio Bolsonaro (RJ). "Aqui não está em julgamento em nenhum momento o senador Flávio Bolsonaro. Em nenhum momento está aqui. A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base na determinação legal do novo CPC (Código de Processo Civil), que no artigo 1035, parágrafo 5;, diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento. Mas como envolvia matéria criminal, além de suspender, eu suspendi a prescrição também", afirmou Toffoli. O ministro ainda não concluiu o voto.

Em julho deste ano, o mesmo Toffoli decidiu proibir o compartilhamento de dados financeiros detalhados de contribuintes com atividades suspeitas entre órgãos fiscalizadores e investigadores ao atender a um pedido da defesa do filho mais velho do presidente da República, o que suspendeu o andamento de todas as investigações em curso no país que utilizem dados detalhados de contribuintes sem autorização judicial.

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