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Como era lei que impedia Brasil de pagar traslado de corpos

Por Neto
27/06/2025
Em Brasil
Brasileira Juliana Marins morreu na Indonésia

Brasileira Juliana Marins morreu após cair em um abismo durante trilha na Indonésia - Reprodução/Instagram

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez alteração no decreto que proibia o governo brasileiro de arcar com os custos do traslado de corpos de cidadãos brasileiros mortos no exterior. A medida acontece após a brasileira Juliana Marins morrer ao cair em abismo durante trilha ao Monte Rinjani, um vulcão na Indonésia. Agora, o governo pode pagar em casos assim diante de circunstâncias excepcionais. Entre eles estão casos que gerem comoção pública e quando a família da vítima comprovar não ter condições financeiras.

Ao longo de décadas, o governo brasileiro seguiu normas rigorosas sobre a assistência prestada a cidadãos falecidos em outros países. Uma dessas regulamentações determinava que o Estado não deveria arcar com os custos do translado de corpos de brasileiros mortos no exterior. Esta medida, estabelecida por decreto federal, orientava as autoridades consulares sobre como proceder diante desses casos delicados.

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A principal justificativa para tal decisão era a limitação de recursos públicos. Além disso, havia o entendimento de que a responsabilidade por esse tipo de despesa deveria ficar sob os cuidados da família ou de seguradoras particulares. Dessa maneira, ao longo do tempo, muitos brasileiros e seus parentes lidaram com procedimentos e despesas significativas para repatriar os corpos de entes queridos de volta ao território nacional.

O presidente Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez alteração no decreto que proibia o governo brasileiro de arcar com os custos do traslado de corpos de cidadãos brasileiros mortos no exterior – depositphotos.com / thenews2.com

O que dizia o decreto sobre traslado de corpos

O decreto responsável por disciplinar o assunto fixava normas claras. As repartições consulares brasileiras podiam apenas prestar orientação e apoio documental às famílias. Assim, estavam legalmente impedidas de custear serviços funerários ou o transporte do corpo do exterior para o Brasil, exceto em circunstâncias específicas definidas em lei. Segundo as diretrizes, a utilização de verbas públicas só era possível mediante comprovação de absoluta carência econômica da família do falecido. Ainda assim, apenas após processo de avaliação criterioso.

Por conta desse marco regulatório, quem precisava repatriar seus entes acabava, quase sempre, arcando individualmente com gastos que variam conforme o país de origem e as características do transporte, como distância, condições sanitárias e exigências alfandegárias.

Como funcionava o procedimento de repatriação sob o decreto?

Na prática, o processo imposto pelo decreto exigia que familiares do cidadão brasileiro falecido procurassem a repartição consular mais próxima. Os consulados eram responsáveis por:

  • Fornecer documentação como atestados de óbito e translado;
  • Orientar sobre legislação local e normas sanitárias;
  • Facilitar contatos com funerárias e autoridades estrangeiras;
  • Informar sobre trâmites de traslado internacional;
  • Prestar assistência na comunicação com órgãos brasileiros;

Entretanto, cabia à família contratar os serviços de uma funerária, negociar valores e providenciar o transporte, seja em voo comercial ou carga especial. Os custos, nessas circunstâncias, podiam chegar a cifras elevadas, dependendo da distância e das exigências do país de origem.

Bandeira do Brasil
Para familiares de vítimas brasileiras, a antiga legislação representava desafios práticos e emocionais – depositphotos.com / Curioso_Travel_Photography

Quais eram as exceções previstas na legislação?

O próprio decreto que vetava o suporte geral contemplava exceções. Por exemplo, em casos envolvendo servidores públicos federais em missão oficial, militares em serviço ou brasileiros comprovadamente sem condições financeiras, havia margem para que o governo arcasse com parte ou com a totalidade dos custos. Mesmo nessas circunstâncias, era necessário iniciar processo administrativo e reunir documentação que provasse a situação de vulnerabilidade ou a natureza funcional da viagem que resultou no óbito.

Além disso, o decreto previa que comunidades brasileiras no exterior, ONGs ou associações poderiam auxiliar financeiramente ou com mobilização, mas sem a obrigação do Estado assumir o compromisso financeiro, exceto nos casos expressamente autorizados.

Quais impactos o decreto trouxe para brasileiros no exterior?

Para familiares de vítimas, a legislação representou desafios práticos e emocionais. As despesas com o translado internacional, combinadas com procedimentos consulares e cumprimento das regras do país onde o falecimento ocorreu, frequentemente aumentavam o desgaste em momentos de luto. O conhecimento prévio do decreto costumava ser limitado entre brasileiros que residiam ou viajavam ao exterior, gerando surpresas diante das exigências impostas em casos fatais.

Ao longo dos anos, debates sobre a atualização desta política ganharam força, especialmente devido ao crescimento da comunidade brasileira fora do país e ao aumento das viagens internacionais. Eventuais alterações e revisões desse decreto foram motivadas por situações de calamidade, incidentes coletivos ou crescente demanda social por apoio governamental mais amplo.

Ainda hoje, a discussão sobre quem deve ser responsável por esse tipo de gasto se mantém atual, levando famílias, autoridades e especialistas a refletirem sobre as possibilidades de aprimoramento e solidariedade dentro e fora do Brasil.

Tags: Brasileiros no exteriorDecretoPolítica governamentalRepatriamento
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