
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (27/6) decreto que permite o uso de recursos federais para o translado de corpos de brasileiros que morrerem no exterior. O custeio será permitido em casos que gerem comoção, como a morte da publicitária Juliana Marins em uma trilha na Indonésia.
Segundo o decreto nº 12.535, de 26 de junho de 2025, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) poderá decidir cancelar a proibição ao translado de corpos, prevista em lei, “se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção” e a família comprovar que não tem condições para trazer o corpo.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), diz ainda que a decisão depende também do espaço orçamentário, e que será feita apenas em caráter excepcional. Caberá ao Itamaraty regulamentar a medida, e criar os critérios e procedimentos necessários.
Morte trágica
A medida foi tomada por Lula para permitir que o governo federal custeie o translado de Juliana. A jovem de 26 anos caiu de um penhasco durante trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia, e aguardou por quatro dias pelo resgate. Porém, foi encontrada morta.
A demora no resgate e os esforços da família para salvar a jovem geraram comoção nacional. O presidente anunciou ontem (26) que o custeio será feito pelo governo federal, após telefonema com o pai de Juliana, Manoel Marins.
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