A crise envolvendo a empresa de viagens 123 Milhas segue em destaque no cenário jurídico e de defesa do consumidor no Brasil. Em meio ao processo de recuperação judicial, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) tem reforçado a necessidade de atenção dos credores, especialmente neste momento em que se aproxima o prazo final para conferência dos créditos na plataforma oficial. O caso envolve centenas de milhares de pessoas e um volume financeiro bilionário, o que torna cada etapa do procedimento relevante para quem busca resguardar seus direitos.
Desde o colapso da 123 Milhas, consumidores relatam atrasos, cancelamentos e dificuldades na obtenção de reembolsos. Com o andamento do processo de recuperação judicial, a discussão deixou de ser apenas sobre passagens não utilizadas e passou a envolver um sistema estruturado de revisão de créditos, opções de pagamento e prazos rígidos. Em suma, quem não revisa o crédito corre sério risco de ficar fora do rateio ou de receber menos do que realmente pagou.
Revisão de créditos da 123 Milhas: o que está em jogo?
A revisão de créditos da 123 Milhas é uma fase administrativa do processo de recuperação judicial na qual os credores conferem se os dados registrados pela empresa estão corretos. Essa etapa ocorre exclusivamente pela plataforma oficial rj123milhas.com.br, indicada tanto pela administração judicial quanto por órgãos de defesa do consumidor. A participação é considerada determinante, pois é a partir dessa consolidação que se formará a base para qualquer pagamento futuro previsto no plano aprovado em juízo. Portanto, a simples existência de um comprovante de compra não garante, por si só, o recebimento; é essencial validar o crédito no sistema.
De acordo com as orientações divulgadas pela Defensoria Pública, qualquer pedido de alteração de valor ou inclusão de crédito feito fora da plataforma tende a ser desconsiderado. Isso significa que manifestações enviadas diretamente ao processo judicial, por petição avulsa ou e-mail, não substituem o preenchimento eletrônico na ferramenta oficial. O objetivo é centralizar as informações, evitar duplicidades e permitir uma análise mais organizada dos quase 800 mil credores envolvidos. Então, em vez de enviar documentos de forma aleatória, o consumidor precisa priorizar o uso do canal eletrônico oficial, que concentra e organiza os dados.
Além disso, a DPMG disponibilizou um vídeo tutorial oficial que mostra, passo a passo, como consultar a lista de credores e revisar os créditos na plataforma rj123milhas.com.br. A orientação é que o consumidor assista ao vídeo antes ou durante o preenchimento das informações, pois o material visual ajuda a entender cada tela do sistema, reduz erros de digitação e torna o procedimento mais simples mesmo para quem não tem familiaridade com ferramentas digitais.
Como conferir e corrigir valores na plataforma oficial?
Para quem foi afetado pelo colapso da empresa, a conferência dos créditos na 123 Milhas segue um roteiro relativamente simples, mas que exige atenção a detalhes. A DPMG orienta que o procedimento seja feito de forma autônoma, sem custo, e sem necessidade obrigatória de advogado nesta fase específica. Entretanto, em casos mais complexos, como viagens empresariais, múltiplas compras ou contestação de valores muito elevados, o apoio técnico de um profissional de confiança pode trazer mais segurança ao credor. Ainda assim, a recomendação é reunir previamente todos os documentos que possam comprovar a relação de consumo, evitando erros ou omissões.
De maneira geral, o passo a passo indicado pelos órgãos de proteção ao consumidor pode ser resumido em etapas:
- Acessar o site rj123milhas.com.br e localizar a área destinada à lista de credores.
- Verificar se o nome ou CPF está corretamente incluído na relação apresentada.
- Conferir o valor do crédito e o tipo de classificação atribuído (por exemplo, se está como crédito de consumidor, fornecedor ou outra categoria).
- Em caso de divergência ou ausência do nome, reunir comprovantes, como:
- vouchers de compra emitidos pela 123 Milhas;
- comprovantes de Pix ou transferências bancárias;
- faturas de cartão de crédito com o lançamento da compra;
- e-mails de confirmação de reserva de passagens ou hospedagem.
- Enviar os documentos diretamente pela própria plataforma, seguindo o formulário disponível, solicitando a correção ou inclusão do crédito.
Após o envio, os dados passam por análise da administração judicial e da empresa, que podem aceitar ou impugnar os valores apresentados. A decisão sobre o reconhecimento de cada crédito será posteriormente consolidada nos autos da recuperação judicial, servindo de base para qualquer cálculo de pagamento. Em suma, o sistema funciona como um filtro: primeiro se confere o cadastro, depois se corrige o que for necessário e, por fim, o Judiciário valida a lista final, que norteará o plano de recuperação.
Prazo, obrigatoriedade e relação com o plano de pagamento
O prazo final para revisão de créditos se encerra nesta quarta-feira (10). Esse limite é considerado peremptório para a fase administrativa, ou seja, quem deixar de conferir e ajustar seus dados nesse período corre o risco de ficar fora da lista consolidada de credores ou constar com valor inferior ao devido.
Paralelamente, o plano de recuperação judicial da 123 Milhas prevê diferentes modalidades de pagamento para os chamados créditos quirografários, categoria na qual se enquadrariam a maior parte dos consumidores lesados. São três opções principais, com variação de prazos, descontos e limites máximos de recebimento. A adesão antecipada a esse plano, por meio de um Termo de Adesão disponível na mesma plataforma digital, é facultativa. Quem opta por assinar assume automaticamente as condições propostas e abre mão de discutir o conteúdo do plano na futura Assembleia Geral de Credores. Então, antes de clicar em qualquer opção de adesão, o credor deve ler com atenção as regras de desconto, carência, forma de pagamento e índices de correção, se houver.
Já quem prefere aguardar pode participar da assembleia, em formato presencial ou virtual, quando o plano poderá ser mantido, modificado ou rejeitado pelo conjunto dos credores. Em qualquer cenário, a revisão do crédito funciona como etapa prévia: sem o valor validado, torna-se inviável calcular quanto cada indivíduo teria direito a receber em cada uma das alternativas. Em suma, a ordem lógica é: primeiro revisar e confirmar o crédito; depois, avaliar se vale ou não aderir antecipadamente ao plano ou esperar a deliberação coletiva na assembleia.
Como evitar golpes e obter orientação segura?
Outro ponto enfatizado por órgãos públicos é o risco de fraudes ligadas ao caso da 123 Milhas. Em situações de grande repercussão e com muitos credores, é comum o surgimento de golpistas que se passam por representantes da empresa, da administração judicial ou de instituições financeiras. A orientação é clara: a administração judicial não entra em contato por telefone, WhatsApp ou redes sociais para pedir senha, código, dados bancários completos ou pagamentos antecipados. Portanto, qualquer pedido de “taxa de desbloqueio”, “custos de liberação” ou “adiantamento para receber o crédito” indica forte sinal de golpe.
Para reduzir riscos, algumas práticas básicas são recomendadas:
- acessar diretamente os endereços oficiais digitando-os no navegador, como rj123milhas.com.br e o site da Defensoria Pública de Minas Gerais;
- desconfiar de mensagens que prometam liberação imediata de valores mediante depósitos prévios ou envio de dados sensíveis;
- confirmar qualquer informação em canais oficiais, como páginas institucionais, cartilhas de orientação e comunicados da DPMG ou de outros órgãos públicos.
Para quem ainda tem dúvidas sobre a revisão de créditos da 123 Milhas, a Defensoria Pública de Minas Gerais disponibiliza materiais explicativos e canais de atendimento gratuitos. Por meio deles, consumidores podem entender melhor a diferença entre revisar créditos, aderir ao plano de pagamento ou aguardar a Assembleia Geral de Credores. Em um processo de grandes proporções e longa duração, a informação atualizada e o uso exclusivo dos canais oficiais tendem a ser fatores decisivos para a proteção dos direitos de quem foi afetado. Em suma, informação, cautela e uso correto da plataforma oficial formam o tripé básico para que o consumidor aumente suas chances de recuperar, ao menos em parte, o que perdeu.
FAQ – Perguntas adicionais sobre a revisão de créditos da 123 Milhas
1. Quem pagou parte da viagem com milhas e parte em dinheiro também precisa revisar o crédito?
Sim. Entretanto, na plataforma, você deve informar somente o valor efetivamente pago em dinheiro à 123 Milhas (cartão, Pix, transferência etc.). As milhas usadas em programas de terceiros seguem as regras do respectivo programa, então convém consultar também a empresa emissora das milhas.
2. E se eu tiver mais de uma compra com a 123 Milhas, devo fazer um cadastro para cada uma?
Não. Você mantém um único cadastro de credor vinculado ao seu CPF ou CNPJ. Portanto, dentro desse cadastro, reúna todos os comprovantes de compras distintas, detalhando cada contrato, cada voucher ou reserva, para que o valor total do crédito reflita todas as operações.
3. Posso continuar tentando estorno no cartão de crédito mesmo participando da recuperação judicial?
Em tese, você pode abrir contestação junto ao emissor do cartão, de acordo com as regras da administradora. Entretanto, se houver estorno posterior, você deve atualizar as informações na plataforma ou informar a mudança ao advogado ou órgão de defesa do consumidor que o acompanha, para evitar duplicidade de ressarcimento.
4. O que acontece se eu perder o prazo de 10 de dezembro de 2025?
Após esse prazo, novas inclusões ou correções de crédito tendem a enfrentar dificuldades muito maiores, pois a lista consolidada de credores serve de base para o plano. Portanto, quem deixa para depois corre o risco de ficar com crédito não reconhecido ou com valor divergente, e terá de buscar soluções jurídicas mais complexas.
5. A DPMG pode representar qualquer consumidor do Brasil ou só moradores de Minas Gerais?
A DPMG concentra o atendimento prioritário em pessoas residentes em Minas Gerais e em situação de vulnerabilidade econômica. Então, consumidores de outros estados podem buscar as Defensorias Públicas locais, Procons estaduais ou municipais e também o apoio de advogados particulares, conforme o caso.
6. Já recebi parte do valor em acordo anterior. Ainda assim devo revisar meu crédito?
Sim, mas você precisa considerar o que já recebeu. Em suma, junte o comprovante do acordo ou devolução parcial e informe o valor remanescente. Isso evita cobrança em duplicidade e aumenta a chance de o crédito ser validado de forma correta na recuperação judicial.









