Na última quinta-feira (1), entraram em vigor em todo o Brasil as novas regras que regulam a circulação de ciclomotores em vias públicas. As mudanças determinam a obrigatoriedade de registro e licenciamento dos veículos, além da exigência de habilitação específica para quem os conduz, com a proposta de padronizar o uso e reforçar a segurança no trânsito. Em suma, a atualização da legislação atinge diretamente modelos populares nos centros urbanos, como as chamadas “cinquentinhas” e bicicletas elétricas de maior potência, cada vez mais presentes nos deslocamentos cotidianos.
Com a nova regulamentação, o ciclomotor passa a ser enquadrado de forma mais clara pelo Código de Trânsito Brasileiro, aproximando-se das exigências já aplicadas às motocicletas. Portanto, documentação regular, equipamentos obrigatórios e respeito às regras de circulação tornam-se critérios indispensáveis, em uma tentativa de reduzir acidentes, organizar o fluxo de veículos e aumentar o controle sobre esse tipo de transporte nas ruas. Além disso, o poder público ganha instrumentos mais eficientes de fiscalização, enquanto o condutor passa a ter um conjunto de deveres muito mais definido.
O que é considerado ciclomotor segundo a legislação?
De acordo com a legislação de trânsito, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW, com velocidade limitada de fábrica a 50 km/h. Portanto, acima desses limites de cilindrada, potência ou velocidade, o veículo deixa de ser classificado como ciclomotor e passa a integrar categorias como motocicleta, motoneta ou triciclo, que seguem regras próprias, mais rígidas e, em muitos casos, com custos maiores de documentação e seguro.
Muitos modelos vendidos como “bike elétrica turbinada” ou “moto elétrica leve” se enquadram tecnicamente como ciclomotor, mesmo que o apelo comercial sugira outra coisa. Então, a correta identificação ajuda na hora de registrar o veículo, contratar seguro e entender quais documentos o condutor precisa portar para circular de forma regular. Em caso de fiscalização, essa classificação técnica é o que prevalece, independentemente da forma como o fabricante ou a loja anunciam o produto.
Novas regras para ciclomotor: o que mudou no registro e na documentação?
O Conselho Nacional de Trânsito agora exige que o ciclomotor tenha Renavam, placa e licenciamento anual, assim como ocorre com outros veículos automotores. Portanto, sem esses requisitos, a circulação em vias públicas passa a ser considerada irregular e sujeita a fiscalização mais intensa em muitas cidades.
Para os ciclomotores novos, o caminho tende a ser mais simples: o veículo deve sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam efetuado pelo fabricante ou importador. Entretanto, os modelos antigos, fabricados antes das normas atuais, podem apresentar ausência de número de chassi ou VIN. Nesses casos, o proprietário precisa realizar inspeção, obter Certificado de Segurança Veicular e gravar um número de identificação.
Além do registro do veículo, o condutor precisa possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. A ACC habilita especificamente para ciclomotores, enquanto a CNH A autoriza a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas em geral. Então, dirigir sem qualquer uma dessas habilitações passa a ser enquadrado como infração gravíssima.
Quais equipamentos e cuidados são obrigatórios no uso do ciclomotor?
As regras para ciclomotor também envolvem itens de segurança. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro, seguindo padrão semelhante ao exigido para motocicletas. Além disso, o veículo deve contar com:
- Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- Campainha ou sinal sonoro equivalente;
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
- Sinalização nos pedais, quando houver;
- Espelho retrovisor, no mínimo do lado esquerdo;
- Pneus em condições adequadas de segurança.
Onde o ciclomotor pode circular e quais são as principais restrições?
No que diz respeito à circulação, as normas determinam que o ciclomotor deve trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. Portanto, a utilização de ciclovias e calçadas é proibida para esse tipo de veículo, uma vez que esses espaços são destinados a bicicletas e pedestres. A mistura de ciclomotores com ciclistas e transeuntes aumenta o risco de colisões e atropelamentos.
Outra limitação importante é a proibição de circular em vias de trânsito rápido, ou seja, aquelas sem cruzamentos diretos e sem semáforos, geralmente com velocidade mais elevada.
Quais são as penalidades pelo descumprimento das regras para ciclomotor?
Quem desrespeita as novas regras para ciclomotor está sujeito a penalidades previstas na legislação de trânsito. Conduzir o veículo sem habilitação apropriada, sem registro ou sem licenciamento configura infração gravíssima. As consequências incluem multa, registro de sete pontos na CNH do responsável e possibilidade de retenção do veículo, que pode ser removido para pátio do órgão de trânsito.
Além das sanções financeiras e administrativas, a falta de regularização pode gerar dificuldades em casos de acidentes, especialmente na responsabilização civil e acionamento de seguros. Ao reunir definição legal, exigências de documentação, equipamentos obrigatórios, regras de circulação e penalidades, o conjunto de normas para ciclomotores busca inserir esse tipo de veículo de maneira mais organizada no trânsito brasileiro.
FAQ – Perguntas frequentes sobre ciclomotores
1. Preciso de seguro obrigatório (DPVAT) para ciclomotor?
Atualmente, a obrigatoriedade do seguro obrigatório segue a legislação específica vigente para todos os veículos automotores. Então, o proprietário deve verificar no Detran do seu estado e nas normas federais atualizadas se há cobrança e como funciona a contratação, pois essas regras podem mudar com novas leis.
2. Posso usar o ciclomotor para trabalhar com entregas?
Sim, muitos entregadores utilizam ciclomotor para atividades profissionais. Entretanto, é fundamental que o veículo esteja devidamente registrado, licenciado e com equipamentos obrigatórios, e que o condutor tenha ACC ou CNH A. Em suma, o uso profissional não dispensa o cumprimento integral das regras para ciclomotor.
3. Crianças ou adolescentes podem conduzir ciclomotor?
Não. O condutor precisa ter idade mínima para obtenção de ACC ou CNH A, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, menores de idade sem habilitação não podem conduzir ciclomotores, mesmo em trajetos curtos ou em bairros menos movimentados.
4. Bicicleta elétrica simples também entra como ciclomotor?
Nem sempre. Bicicletas elétricas com motor de baixa potência, que funcionam com assistência ao pedal e respeitam limites específicos de velocidade, em geral seguem regras próprias e costumam ser equiparadas a bicicletas comuns. Então, o enquadramento como ciclomotor ocorre quando a potência ou a velocidade ultrapassa os limites definidos na legislação.
5. O que devo analisar antes de comprar um ciclomotor?
Antes da compra, o consumidor deve verificar potência do motor, velocidade máxima, tipo de documento que a loja entrega, existência de nota fiscal e possibilidade de registro no Detran. Em suma, o ideal é priorizar modelos com suporte do fabricante para Renavam, peças de reposição e assistência técnica, evitando veículos sem procedência clara ou sem possibilidade de regularização.










