Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos obtidos com as “bets” passaram a ter um compromisso obrigatório com a Receita Federal. Quem teve lucro com palpites ao longo de 2025 precisará incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2026 para evitar multas e a temida malha fina. A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025.
Seguindo a Lei 14.790/2023, a tributação só se aplica aos ganhos que ultrapassarem a faixa de isenção de R$ 28.467,20 anuais. Caso o lucro anual (diferença entre prêmios e apostas) ultrapasse esse limite, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%. Por exemplo, se um apostador teve R$ 35 mil em prêmios e apostou R$ 3 mil, seu lucro foi de R$ 32 mil. O imposto de 15% incidirá apenas sobre R$ 3.532,80, que é o valor que ultrapassou o teto de isenção.
Essa mudança exige mais organização por parte dos usuários. Manter um registro detalhado das operações é fundamental para preencher a declaração corretamente. A boa notícia é que as próprias casas de apostas devem fornecer o ComprovaBet, documento que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, facilitando o processo.
Passo a passo para declarar os ganhos com as ‘bets’
Declarar os lucros com apostas é mais simples do que parece. A Receita Federal criou campos específicos no sistema da declaração de imposto de renda de 2026 para informar rendimentos obtidos em plataformas de apostas. O contribuinte deve seguir um roteiro básico para garantir que tudo seja feito conforme a legislação.
- Reúna o ComprovaBet: O primeiro passo é solicitar ou baixar o documento fornecido pela plataforma de apostas. Ele deve conter o valor total dos prêmios, o valor apostado e o CNPJ da empresa.
- Acesse a ficha correta: No programa da declaração, procure pela ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Preencha os dados: Utilize os campos específicos criados pela Receita para apostas de quota fixa. Informe o CNPJ da fonte pagadora (a casa de apostas) e o valor do lucro líquido tributável (o que excedeu a isenção).
- Declare saldos em conta: Se você mantinha saldo superior a R$ 5 mil em sua conta na plataforma de apostas em 31 de dezembro de 2025, esse valor deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’ da declaração.
Ignorar essa obrigação pode trazer sérias complicações. O cruzamento de dados da Receita Federal está cada vez mais eficiente. Quem não declarar os ganhos e for pego pelo Fisco cairá na malha fina e terá que pagar o imposto devido acrescido de uma multa que pode chegar a 75% do valor, além de juros calculados pela taxa Selic.










