O cyberbullying é a prática de usar a tecnologia para humilhar, ameaçar ou constranger alguém de forma repetida e intencional. Diferente do bullying tradicional, a violência online ultrapassa os muros da escola ou do trabalho e invade a vida da vítima 24 horas por dia, por meio de celulares e computadores, tornando a agressão ainda mais cruel e sem trégua.
A agressão pode ocorrer em redes sociais como Instagram e TikTok, em aplicativos de mensagens como o WhatsApp, em fóruns de discussão ou durante jogos online. O alcance da internet permite que um boato ou uma imagem constrangedora se espalhe para milhares de pessoas em poucos minutos, ampliando o sofrimento e a sensação de impotência.
Como o cyberbullying acontece?
As formas de ataque são variadas e muitas vezes se combinam. Conhecer os tipos mais comuns é o primeiro passo para identificar o problema e buscar ajuda. As agressões geralmente envolvem a criação de perfis falsos, a exposição de informações pessoais ou o envio de mensagens de ódio.
Entre as práticas mais frequentes estão:
- Perseguição (stalking): monitoramento insistente da vida online da vítima, com mensagens ameaçadoras e intimidadoras.
- Exposição: divulgação de fotos, vídeos ou informações íntimas sem autorização, com o objetivo de envergonhar e humilhar.
- Ofensas: envio de xingamentos e comentários depreciativos em publicações ou por meio de mensagens diretas.
- Criação de perfis falsos: uso do nome e das fotos da vítima para criar contas falsas e publicar conteúdos ofensivos em seu nome.
- Exclusão social: combinação de ações para isolar a vítima de grupos online, como removê-la de conversas ou impedi-la de participar de interações.
O cyberbullying é crime no Brasil?
Sim. Desde janeiro de 2024, com a sanção da Lei nº 14.811, o cyberbullying passou a ser um crime específico no Código Penal brasileiro. A lei incluiu o artigo 146-A, que tipifica a intimidação sistemática (bullying) e sua modalidade virtual (cyberbullying), estabelecendo para a prática online uma pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Essa legislação representa um marco na proteção às vítimas, especialmente crianças e adolescentes. Vale lembrar que, para agressores menores de 18 anos, a conduta é enquadrada como ato infracional, sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto do Criança e do Adolescente (ECA). Além do crime de cyberbullying, as agressões podem configurar outras infrações, como calúnia, difamação, injúria e stalking.
O que fazer em caso de ataque?
Se você ou alguém que conhece está sofrendo violência virtual, é fundamental agir rapidamente. Ignorar a situação pode agravar os danos emocionais. Siga estas orientações:
- Não responda: evite entrar em um bate-boca. O objetivo do agressor é justamente provocar uma reação e tirar a vítima do controle.
- Guarde as provas: tire prints de todas as telas com as ofensas, mensagens, perfis falsos e comentários. Esse material é essencial para fazer uma denúncia formal.
- Bloqueie e denuncie: utilize as ferramentas da própria rede social para bloquear o agressor e denunciar o perfil ou o conteúdo ofensivo. As plataformas têm políticas contra esse tipo de comportamento.
- Converse com alguém de confiança: não guarde o sofrimento para si. Fale com seus pais, amigos, professores ou um profissional de saúde mental. Dividir o problema é o primeiro passo para resolvê-lo.
- Procure as autoridades: com as provas em mãos, registre um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia — se possível, em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Como o cyberbullying é crime previsto em lei, a denúncia formal é fundamental para que os agressores sejam investigados e responsabilizados.










