Com a proximidade de jogos de futebol decisivos, a busca por ingressos dispara e, com ela, a ação de cambistas. Muitos torcedores se perguntam se essa prática é ilegal. A resposta é clara: sim, a venda de ingressos por um valor acima do estampado no bilhete é crime no Brasil, com punições previstas em lei.
Essa atividade ilegal prejudica o torcedor, que paga preços abusivos, e afeta a organização dos eventos esportivos. A dificuldade em adquirir entradas pelos canais oficiais muitas vezes empurra os fãs para o mercado paralelo, onde os riscos são ainda maiores.
O que a lei diz sobre o cambismo?
A prática, conhecida como cambismo, é tipificada como crime pela Lei nº 10.671/2003, o Estatuto de Defesa do Torcedor. A legislação foi criada para garantir a segurança e os direitos dos consumidores e prevê punições distintas para quem vende e para quem fornece os ingressos para a revenda.
O artigo 41-F do Estatuto pune diretamente o cambista que vende ingressos por preço superior ao estampado no bilhete, com pena de reclusão de um a dois anos e multa. Já o artigo 41-G estabelece uma punição mais severa para quem fornece, desvia ou facilita a distribuição desses ingressos para a venda ilegal: reclusão de dois a quatro anos e multa.
O fenômeno se intensifica em partidas de grande apelo, como as do Flamengo, onde a demanda supera em muito a oferta de assentos disponíveis. Isso cria um ambiente propício para a atuação de grupos que adquirem grandes lotes de ingressos com o único objetivo de lucrar com a revenda.
Além de alimentar um esquema ilegal, comprar de cambistas expõe o torcedor a outros riscos, como adquirir bilhetes falsificados e ficar de fora do evento. Em muitos casos, o prejuízo financeiro é total, sem qualquer possibilidade de reembolso.
Como denunciar a prática?
- Não compre: a maneira mais eficaz de combater o cambismo é não consumir o produto. Sem compradores, a prática perde sua força.
- Procure as autoridades: caso encontre cambistas agindo perto dos estádios, acione a Polícia Militar ou a segurança do local.
- Registre uma queixa: é possível formalizar uma denúncia nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade, ou em uma delegacia de polícia.
- Reúna provas: se possível, guarde capturas de tela de conversas e anúncios online para apresentar na denúncia.
É importante destacar que a legislação visa punir quem vende, e não diretamente quem compra. No entanto, o comprador que adquire o ingresso de um cambista não está isento de problemas. Ao ser flagrado com um bilhete falso, por exemplo, o torcedor pode ser impedido de entrar no estádio e perder o dinheiro investido.










