A diferença entre feriado e ponto facultativo impacta diretamente a rotina e os direitos de milhões de trabalhadores. Enquanto o primeiro garante folga obrigatória por lei, o segundo depende de uma decisão do empregador, gerando dúvidas sobre a obrigatoriedade do trabalho e a possibilidade de descontos no salário.
O feriado é uma data comemorativa oficial, estabelecida por lei federal, estadual ou municipal. Nessas datas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o descanso remunerado é um direito do trabalhador. Isso vale para feriados nacionais, como 7 de Setembro e Natal, e também para os locais, como o aniversário da cidade.
Empresas que atuam em serviços essenciais ou que não podem interromper suas atividades podem exigir o trabalho no feriado, desde que haja previsão em negociação coletiva. Nesses casos, a companhia deve compensar o funcionário de duas formas: com o pagamento do dia em dobro ou com a concessão de uma folga em outra data, sem prejuízo ao salário. Convenções coletivas podem estabelecer regras específicas de compensação que devem ser consultadas.
Desde 1º de março de 2026, entraram em vigor novas regras que tornam obrigatória a negociação coletiva para o trabalho em feriados. A Portaria MTE nº 3.665/2023 estabelece que o funcionamento em feriados só é permitido se houver previsão em convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. Essa mudança afeta principalmente o comércio e serviços, tornando inválidos acordos individuais entre empresa e funcionário.
Já o ponto facultativo funciona de outra forma. Ele é decretado por órgãos do governo e, a princípio, vale apenas para os servidores públicos da esfera correspondente, seja ela federal, estadual ou municipal. Para o setor privado, a data é considerada um dia de trabalho normal.
A decisão de dar folga em um ponto facultativo, como ocorre em dias como Corpus Christi ou Carnaval, é exclusiva do empregador. A empresa pode liberar seus funcionários por liberalidade, por meio de um acordo de compensação de horas ou convenção coletiva.
Feriado e ponto facultativo na prática
Para o trabalhador do setor privado, a regra é simples. Se a empresa decidir não funcionar em um ponto facultativo, o funcionário não pode ter o dia descontado. Contudo, se a companhia mantiver as atividades e o empregado faltar sem justificativa, a ausência pode ser descontada do salário. É importante verificar o que estabelece a convenção coletiva da categoria sobre essas datas.
Muitas empresas optam por criar um calendário interno, negociado com as equipes, para definir como será o funcionamento em datas de ponto facultativo. A utilização de sistemas de banco de horas é uma prática comum para abonar essas folgas, permitindo que as horas sejam compensadas posteriormente.










