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TSE vs. Fake News: as novas regras do jogo para políticos nas redes

Por Lucas
06/04/2026
Em Sociedade
Como justificar o voto pela internet usando apenas o celular; confira

Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um novo conjunto de regras para a propaganda política na internet, com foco direto no combate à desinformação e ao uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas. As medidas, aprovadas em fevereiro de 2024 por meio da Resolução nº 23.732, foram aplicadas nas eleições daquele ano e continuarão a moldar os futuros pleitos, buscando garantir um ambiente digital mais limpo e equilibrado.

A principal motivação do tribunal foi se antecipar aos desafios impostos por novas tecnologias, como os “deepfakes“, que são manipulações realistas de vídeo e áudio. O objetivo é evitar a repetição de episódios de desinformação em massa que marcaram pleitos anteriores, protegendo a integridade do debate público e a decisão do eleitor.

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O que muda na prática?

As novas diretrizes estabelecem limites claros para candidatos, partidos e plataformas digitais. A principal mudança é a responsabilização de quem produz, impulsiona ou compartilha conteúdo falso ou manipulado. Isso significa que não apenas o criador da “fake news”, mas também quem paga para que ela alcance mais pessoas, poderá ser punido.

Para facilitar o entendimento, as principais proibições e obrigações são:

  • Uso de IA e deepfakes: É proibido criar e divulgar “deepfakes” para prejudicar ou favorecer candidaturas. O uso de IA para outros fins é permitido, desde que qualquer conteúdo de propaganda gerado artificialmente tenha um aviso explícito e visível sobre sua origem.
  • Responsabilidade das plataformas: As redes sociais e provedores de internet têm o dever de remover, de forma mais ágil, conteúdos que promovam desinformação sobre o processo de votação ou que contenham discurso de ódio, conteúdo antidemocrático, racista ou homofóbico.
  • Impulsionamento de conteúdo: Fica vedado o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet durante as 48 horas que antecedem o dia da votação e nas 24 horas seguintes.
  • Disparos em massa: O uso de disparos automáticos por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, para fins de propaganda eleitoral continua vedado se não houver consentimento prévio dos destinatários.

As punições para quem descumprir as regras podem variar. Elas vão desde a aplicação de multas pesadas até a determinação para remoção imediata do conteúdo. Em casos mais graves, a Justiça Eleitoral pode investigar o abuso de poder econômico ou o uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à cassação do registro da candidatura ou do mandato do político eleito.

Tags: eleiçõesfake newsPolíticapolíticosTSE
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