Identificar e combater o assédio no ambiente de trabalho é um desafio para muitos profissionais. A prática, que pode ser sutil e silenciosa, causa danos psicológicos e físicos, além de, em alguns casos, configurar crime. Entender as diferentes formas de abuso e saber como agir é o primeiro passo para garantir um ambiente profissional seguro e respeitoso.
O assédio não se limita a atos explícitos. Muitas vezes, ele se manifesta em comportamentos repetitivos que, aos poucos, minam a autoestima e a saúde do colaborador. Conhecer os tipos mais comuns ajuda a reconhecer os sinais antes que a situação se agrave.
Recentemente, a legislação brasileira reforçou o combate a essas práticas. A Lei nº 14.457/2022 e a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornaram obrigatória a implementação de canais de denúncia e medidas de prevenção ao assédio em todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
Quais são os principais tipos de assédio?
Embora existam várias classificações, duas formas são mais recorrentes e bem definidas legalmente: o assédio moral e o sexual. Cada um possui características específicas, mas ambos visam desestabilizar a vítima.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho. O objetivo é inferiorizar e desestabilizar o profissional. Entre os exemplos mais comuns estão:
- piadas ofensivas e comentários maldosos de forma constante;
- atribuição de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou muito abaixo de sua capacidade;
- isolamento do profissional, excluindo-o de conversas e atividades em equipe;
- gritos, ameaças e críticas depreciativas em público.
Já o assédio sexual é definido como qualquer tipo de constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho. A prática visa obter vantagem ou favor sexual e pode ocorrer de duas maneiras: por intimidação ou por chantagem. A intimidação cria um ambiente hostil com comentários e insinuações, enquanto a chantagem condiciona a manutenção do emprego ou promoções a favores sexuais.
É fundamental destacar a diferença legal entre os dois: o assédio sexual é crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Já o assédio moral, embora não seja um crime específico no código, pode levar à responsabilização da empresa na Justiça do Trabalho — resultando em indenizações por danos morais — e, dependendo da conduta, configurar outros crimes, como calúnia, injúria ou ameaça.
Como agir e onde denunciar?
O primeiro passo para a vítima é reunir provas do abuso. Guarde e-mails, mensagens de texto, grave conversas (quando legalmente permitido) e anote datas, horários, locais e o nome de possíveis testemunhas. Essa documentação é fundamental para comprovar a prática.
Com as evidências, o ideal é procurar os canais internos da empresa, como o departamento de Recursos Humanos, a ouvidoria ou um comitê de ética. Empresas que possuem programas de compliance geralmente oferecem canais de denúncia seguros e que permitem o anonimato.
Se a empresa não tomar providências ou se a vítima não se sentir segura, é possível buscar ajuda externa. O sindicato da categoria pode oferecer orientação jurídica e apoio. Outra opção é formalizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou, dependendo do caso, registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. No caso de assédio sexual contra mulheres, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) são o caminho indicado. Buscar a Justiça do Trabalho para solicitar uma rescisão indireta do contrato e reparação por danos morais também é um direito do trabalhador.









