Sim, o Bitcoin é legal no Brasil. Apesar de nomes como Satoshi Nakamoto, o misterioso criador da criptomoeda, ainda gerarem curiosidade, a realidade é que os ativos digitais já fazem parte do sistema financeiro nacional. No entanto, eles não são considerados uma moeda de curso legal, como o real. Na prática, isso significa que você pode comprar, vender e guardar, mas o mais importante é que a Receita Federal exige a declaração desses ativos.
Para o Fisco, criptomoedas são vistas como bens e direitos, semelhantes a um imóvel ou um carro. Por isso, a posse e as transações devem ser informadas anualmente na declaração do Imposto de Renda. A regra é clara e vale para todos os investidores que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo órgão.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
A obrigatoriedade da declaração vale para quem possuía valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em criptoativos em 31 de dezembro do ano anterior. Se você se encaixa nesse perfil, precisa informar seus ativos na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o “Grupo 08 – Criptoativos”.
Dentro desse grupo, existem códigos específicos para cada tipo de ativo. Os principais são:
- Código 01: para Bitcoin (BTC).
- Código 02: para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, XRP).
- Código 03: para stablecoins, que são moedas pareadas a moedas tradicionais (ex: Tether, USDC).
- Código 10: para NFTs (Tokens Não Fungíveis).
É preciso detalhar a quantidade de criptoativos, o nome da corretora (exchange) onde estão custodiados e o CNPJ da empresa. Caso os ativos estejam em uma carteira digital própria, essa informação também deve constar na descrição.
Quando é preciso pagar imposto sobre o lucro?
Apenas declarar a posse de criptomoedas não gera imposto a pagar. A tributação ocorre somente quando há ganho de capital, ou seja, lucro na venda dos ativos. Contudo, existe uma importante faixa de isenção que beneficia muitos investidores.
Vendas de criptoativos que totalizem até R$ 35 mil dentro de um mesmo mês são isentas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Essa regra vale para a soma de todas as vendas de criptos, não apenas de Bitcoin.
Caso as vendas ultrapassem esse valor, o investidor precisa calcular o lucro obtido e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à transação. As alíquotas são progressivas e variam conforme o valor do ganho: 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões. Omitir criptomoedas da declaração ou não pagar o imposto sobre os ganhos pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em multas e juros sobre o valor devido.







