A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar o deputado federal Gustavo Gayer réu por injúria contra o presidente Lula acendeu um debate comum: qual a diferença entre injúria, calúnia e difamação? Embora todos sejam crimes contra a honra previstos no Código Penal, cada um possui características distintas que definem como a ofensa é classificada e punida.
Essas três condutas protegem a honra de uma pessoa, mas de maneiras diferentes. Enquanto a calúnia e a difamação atacam a reputação pública de alguém, ou seja, a imagem que a sociedade tem daquela pessoa, a injúria afeta a honra pessoal, o sentimento de dignidade que o indivíduo tem de si mesmo.
O que é calúnia?
A calúnia, descrita no artigo 138 do Código Penal, é o ato de acusar falsamente alguém de ter cometido um crime. Para que seja configurada, não basta uma simples ofensa; é preciso que a acusação falsa seja sobre um fato específico que a lei define como criminoso. Por exemplo, afirmar que uma pessoa roubou um carro, sabendo que a informação é falsa.
A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Quem espalha a acusação falsa, mesmo sabendo que não é verdadeira, também pode responder pelo mesmo crime.
O que é difamação?
A difamação, prevista no artigo 139, consiste em espalhar um fato ofensivo à reputação de alguém. Diferente da calúnia, o fato imputado não precisa ser um crime; pode ser qualquer informação que manche a imagem da pessoa no seu meio social ou profissional, como, por exemplo, afirmar que um colega de trabalho não paga suas dívidas.
A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. Um ponto crucial na difamação é que, em regra, provar que a afirmação é verdadeira não livra o autor do crime, pois a lei protege a reputação. A exceção só é permitida em casos específicos, como quando a ofensa é feita a um funcionário público e se refere ao exercício de sua função.
O que é injúria?
A injúria, crime pelo qual o deputado Gustavo Gayer responderá, está no artigo 140. Ela ocorre quando uma pessoa ofende a dignidade ou o decoro de outra, atribuindo-lhe qualidades negativas ou xingamentos. É um ataque direto à honra subjetiva, ao que a pessoa pensa de si mesma.
Chamar alguém de “desonesto” ou “incompetente” diretamente, com a intenção de ofender, são exemplos comuns de injúria. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. A punição torna-se mais grave (reclusão de um a três anos e multa) se a injúria envolver elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, configurando a injúria qualificada.







