A demissão por justa causa é a penalidade máxima que um empregador pode aplicar, resultando na perda de direitos importantes. Embora o trabalhador deixe de receber aviso prévio, seguro-desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ele ainda tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e às férias vencidas, caso existam. Essa medida, contudo, não ocorre por um único deslize, mas por faltas graves que quebram a confiança na relação de trabalho.
Previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as hipóteses para a justa causa são diversas. Para que a dispensa seja válida, a empresa precisa ter provas concretas da falta e aplicar a punição imediatamente após o conhecimento do ato, respeitando o princípio da imediatidade. Conhecer os erros mais comuns é fundamental para proteger sua carreira. Abaixo, listamos os cinco principais.
O que pode causar a demissão por justa causa?
1. Ato de improbidade
Qualquer ação ou omissão desonesta do empregado, com o objetivo de obter vantagem para si ou para outra pessoa, caracteriza um ato de improbidade. Isso inclui furto de equipamentos, desvio de dinheiro, adulteração de documentos, como atestados médicos, ou qualquer tipo de fraude. A quebra de confiança costuma ser imediata e torna a continuidade do contrato de trabalho insustentável.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
Esses termos se referem a comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. A incontinência de conduta está ligada a atos de natureza sexual, como assédio ou ofensas. Já o mau procedimento abrange atitudes desrespeitosas, agressões verbais ou físicas contra colegas e superiores, além de ações que prejudiquem a harmonia e o respeito no local de trabalho.
3. Desídia no desempenho das funções
A desídia é caracterizada pela repetição de pequenas faltas que, somadas, demonstram a negligência do funcionário com suas tarefas. Não se trata de um erro isolado, mas de um padrão de comportamento. Atrasos e faltas constantes sem justificativa, queda contínua na produtividade e a execução de tarefas com desleixo são exemplos claros. Geralmente, a empresa aplica advertências e suspensões antes da demissão.
4. Violação de segredo da empresa
Divulgar informações sigilosas a terceiros ou à concorrência é uma falta gravíssima. Dados financeiros, estratégias de mercado, listas de clientes, fórmulas ou projetos internos são considerados patrimônio da companhia. O vazamento desses segredos pode gerar grandes prejuízos e, por isso, justifica a demissão por justa causa de forma imediata.
5. Indisciplina e insubordinação
Embora pareçam semelhantes, os termos têm diferenças. A indisciplina ocorre quando o empregado descumpre regras gerais da empresa, válidas para todos, como não usar o uniforme ou fumar em local proibido. A insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de uma ordem direta e específica de um superior hierárquico, desde que a ordem seja legal e relacionada ao trabalho.









